A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (12) o projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o termo da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota enxurro do INSS em municípios com até 156 milénio habitantes. A proposta será enviada à sanção presidencial.
Entre outros pontos, a proposta também autoriza o governo a recolher recursos esquecidos em contas bancárias que não foram reclamados pelos titulares. Já sancionado pelo Senado, o texto vai à sanção de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
São estimados R$ 8,5 bilhões esquecidos em contas bancárias sem movimentação há vários anos. Assim, o projeto direciona os recursos ao Tesouro Vernáculo em definitivo, se o interessado não pedir o resgate até 30 dias depois da publicação da futura lei.
Depois dessa apropriação, o Ministério da Rancho publicará no Quotidiano Solene da União a relação das contas, seus números, bancos em que estão e valores recolhidos. A partir dessa listagem, os titulares poderão contrariar o recolhimento no prazo de 30 dias.
No caso de impugnação indeferida, caberá recurso com efeito suspensivo ao Recomendação Monetário Vernáculo, a ser apresentado em dez dias em seguida o indeferimento.
Embora o texto considere que a incorporação será definitiva se não houver impugnação, concede prazo de seis meses para o requerente entrar na Justiça reclamando os recursos.
O prazo conta a partir da publicação da listagem ou, se houver decisão administrativa definitiva indeferindo a restituição, contará a partir da ciência dessa decisão pelo interessado.
Por outro lado, o texto permite também, em outro trecho, que o titular da conta reclame os recursos junto à instituição financeira até 31 de dezembro de 2027.
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) classificou porquê “confisco” a proposta de apropriação de quantia esquecido, defendendo que tal medida só poderia ser tratada por meio de uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional), e não por um projeto de lei. Segundo a parlamentar, a tentativa de mudar o tema por meio de uma emenda de redação poderá gerar questionamentos judiciais por secção da oposição.
Na mesma traço, a deputada Soraya Santos (PL-RJ) reforçou a sátira, declarando: “Isso não é emenda de redação, uma vez que saímos de um confisco de R$ 8 bilhões para 12 bilhões”, afirmou durante o debate.
A sessão em que o texto-base foi sancionado, assim porquê a votação da emenda, não foram conduzidas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PB), que estava envolvido em negociações relacionadas à sua sucessão. Quem presidiu a sessão foi o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL).
Parlamentares da oposição criticaram a meio de Bulhões, alegando que ele acelerou o processo de votação e desconsiderou o rito adequado. Adriana Ventura ainda discursava quando Isnaldo encerrou a votação e anunciou o resultado.
O Banco Meão, em nota solene, discordou de trecho que considerava esses valores incorporados ao Tesouro Vernáculo para fins de estatísticas fiscais. Veja mais inferior!
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de tributo social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de remunerar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e informação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu subtracção a partir de 2018 devido à grande repúdio fiscal, permanecendo desde portanto unicamente para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Redução gradual
A título de transição, o projeto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de remunerar os adicionais progressivos da tributo sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Municípios
Quanto aos municípios, permanecerá a alíquota de 8% do INSS em 2024, aumentando gradualmente para 12% em 2025, 16% em 2026 e voltando a 20% a partir de janeiro de 2027.
O mercê valerá para cidades com população de tapume de 156 milénio habitantes (em torno de 5300 cidades). Para contarem com a redução de alíquotas, os municípios devem estar quites com tributos e contribuições federais.
O projeto exige ainda dos municípios beneficiados que mantenham atualizados os dados cadastrais no sistema eSocial para poderem narrar com a alíquota diferenciada e também com a ressarcimento prevista em lei entre o Regime Universal de Previdência Social (RGPS) e regime próprio de previdência de determinado município, seja ele beneficiário ou não da desoneração da folha.
Empregos
Se o projeto virar lei, as empresas que optarem por contribuir ao INSS dessa forma deverão, a partir de 1º de janeiro de 2025 e até 31 de dezembro de 2027, firmar termo de compromisso para manter, ao longo de cada ano, quantidade média de empregados igual ou superior a 75% da média do ano imediatamente anterior.
Caso a empresa não cumpra o termo, não poderá usar a tributo sobre a receita bruta a partir do ano seguinte ao descumprimento, devendo remunerar integralmente a alíquota de 20% sobre a folha. E mais: Polícia Federalista indicia André Janones por ‘caso rachadinha’. Clique AQUI para ver. (Foto: Ag. Câmara; Fontes: Ag. Câmara; G1; Poder360)
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