Aqueles que são clientes do Nubank e que sacaram verba na sexta-feira, dia 8, mesmo não possuindo saldo em suas contas, podem ser acusados de cometer um delito de rapinagem.
Especialistas jurídicos consultados pelo portal UOL elucidaram o teor da lei, porquê ela resguarda a instituição financeira e quais consequências podem enfrentar aqueles que retiraram o verba de forma imprópria.
Diversas postagens nas redes sociais durante a madrugada de sexta-feira capturaram o momento em que supostos clientes do Nubank efetuaram saques de R$ 1 milénio em caixas eletrônicos, apesar de não terem limite disponível em suas contas bancárias.
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As retiradas ocorreram em terminais eletrônicos do Banco24Horas. No Twitter/X, os usuários compartilharam que realizaram várias transações de uma só vez – alguns conseguiram sacar mais de R$ 4 milénio.
O banco ainda investiga o incidente e não divulgou quais medidas serão adotadas para identificar os clientes que efetuaram os saques e restabelecer os valores retirados indevidamente.
Nubank pode processar clientes e pedir verba de volta
Beatriz Alaia Colin, advogada técnico em recta penal e econômico, explicou em entrevista ao UOL que aqueles que sacaram verba sem saldo na conta podem ser acusados de rapinagem, delito definido no cláusula 155 do Código Penal, que estabelece uma pena de 1 a 4 anos de prisão.
“Esse tipo penal permite que seja ofertado o contrato de não-persecução penal pelo Ministério Público”, diz Beatriz. Isso significa que o réu que revelar o delito e executar certas condições pode evitar um processo judicial e uma pena.
Outrossim, o jurista empresarial Miguel Pereira Neto acrescenta que os clientes podem ter de restituir o verba ao banco. Segundo ele, ao correntista também “incidirá a responsabilidade pelo contrato na esfera social e consumerista, devendo se sujeitar ao pagamento e aos encargos pelos valores sacados”.
“Do contrário, haveria vantagem indevida e enriquecimento ilícito”, afirma Neto. As informações são da Revista Oeste.
Créditos (Imagem de toga): Divulgação