A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira 11, um projeto de lei que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. O texto segue para a sanção presidencial.
Segundo a proposta, o transgressão passa a figurar em um cláusula específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado. A pena atual, de 12 a 30 anos de reclusão, aumenta para 20 a 40 anos.
As novas situações que podem engrandecer a pena são de homicídio da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o transgressão envolver:
- serviço de veneno, queima, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
- traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a resguardo do ofendido; e
- serviço de arma de queima de uso restrito ou proibido
Todas as circunstâncias do transgressão serão atribuídas também ao coautor ou participante do homicídio.
A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a material contribui para ampliar a proteção à mulher vítima de violência.
“A geração do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para substanciar o combate a esse transgressão bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasill.”
(Com informações da Escritório Câmara)
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