Os ministros do STF, por maioria apertada, definiram que são constitucionais os dispositivos de um convênio do Confaz – Parecer Vernáculo de Política Fazendária que obrigam instituições financeiras a fornecer aos Fiscos estaduais informações sobre transações realizadas por clientes via pix e cartões de débito e crédito. A justificativa é revistar ICMS por meios eletrônicos.
Placar foi de 6 a 5, prevalecendo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a solicitação de informações bancárias a instituições financeiras por autoridades fiscais configura mera medida administrativa, inerente ao procedimento fiscalizatório, que não significa quebra de sigilo.
A ação, movida pelo Consif- Parecer Vernáculo do Sistema Financeiro, questionava a constitucionalidade do convênio, alegando que ele infringia o sigilo bancário ao permitir que o Confaz tivesse aproximação a informações financeiras sem autorização judicial.
A entidade também alertou para a geração de mais uma obrigação acessória para as instituições financeiras, além de perfurar precedentes para que prefeituras solicitem aproximação a dados relacionados a tributos municipais.
Por outro lado, os Fiscos estaduais argumentam que o compartilhamento de dados é necessário para que o Estado possa satisfazer seu obrigação de fiscalização e arrecadação.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia defendeu a validade da norma. Segundo a ministra, a transferência dos dados para as autoridades fiscais não configura quebra de sigilo bancário, já que o sigilo é mantido dentro da governo tributária estadual ou distrital.
Cármen Lúcia defendeu que o sigilo fiscal visa proteger o tributário contra a divulgação pública de suas informações, mas não contra o uso dessas informações por órgãos de fiscalização.
A relatora ainda destacou que o obrigação de preservação do sigilo permanece com as autoridades fiscais, que têm a obrigação lítico de proteger os dados transferidos. Ela afirmou que a garantia constitucional de privacidade e intimidade não é absoluta e pode ser relativizada em nome do interesse público.
O entendimento foi escoltado pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luiz Fux.
Divergência
O ministro Gilmar Mendes inaugurou a divergência, votando pela inconstitucionalidade do convênio. Para ele, a norma lapso ao não prever regras adequadas para o compartilhamento de informações protegidas pelo sigilo bancário, o que violaria as garantias individuais dos cidadãos.
Segundo o ministro, é necessário que haja fundamentação adequada, com regras que impeçam o aproximação irrestrito às informações financeiras dos cidadãos.
Gilmar Mendes foi escoltado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso. E mais: Tarcísio acompanha chegada do 1º trem da futura ‘Risco 17-Ouro’ do Metrô de SP. Clique AQUI para ver. (Foto: EBC; Natividade: Migalhas (link inferior); Estadão)
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