Porquê posso fazer para aumentar o valor da minha aposentadoria? Essa é a incerteza de muitos ‘MEIs’. É o caso da jornalista mineira Luciana Cristina Rocha (49), que, em seguida mais de 22 anos de tributo previdenciária, quer planejar melhor sua aposentadoria. Atuando desde o início de 2024 uma vez que autônoma, Luciana vem recolhendo suas contribuições uma vez que Microempreendedor Individual (MEI).
Pela legislação, essa modalidade de segurado tributário individual recolhe com 5% sobre o valor do salário mínimo (hoje, em R$ 1.412), além do pagamento de impostos municipais/estaduais.
Porquê MEI, o segurado tem recta aos benefícios previdenciários, exceto aposentadoria por tempo de tributo, e o valor do mercê é sempre de um salário mínimo, uma vez que explica o servidor do INSS em Belo Horizonte (MG), Luciomar de Mello.
Mas, e no caso da incerteza da jornalista, o tempo de MEI conta para a aposentadoria? E se o valor só pode ser de um salário mínimo, uma vez que ficam as outras contribuições de carteira assinada?
O servidor de Belo Horizonte tirou as dúvidas da Luciana. Segundo Luciomar, uma vez que as contribuições uma vez que MEI não permitem um valor de mercê supra do mínimo, para que elas sejam validadas, é necessário complementar o percentual, pagando a diferença de 15%.
“Ou seja, com os 5% do MEI mais o complemento de 15%, o segurado se enquadra uma vez que tributário individual, pagando os 20%, que podem ser calculados entre o salário mínimo e o teto previdenciário, hoje em R$ 7.786,02”, esclarece o técnico do INSS. Em caso de dúvidas, é sempre importante conversar com um contador para tirar dúvidas mais específicas.
De toda forma, com esse complemento, o segurado pode incluir todas as contribuições, inclusive o período MEI, e o conta do mercê segue as regras gerais, que é a média de todo o recolhimento durante a vida laboral.
Cobertura previdenciária
Luciana considera importante manter as contribuições em dia e ter a cobertura previdenciária. Há pouco mais de dois anos, a jornalista não teve condições de trabalhar, por conta de uma cirurgia, e, durante esse período de isolamento, recebeu o mercê por incapacidade temporária. “Nesse momento, foi importante receber o auxílio-doença, para poder focar no meu tratamento”, destacou.
Saiba uma vez que fazer o complemento MEI
Para preencher a guia e efetuar o pagamento, são necessárias as seguintes informações:
Nome completo;
Data de vencimento – até o dia 15 do mês seguinte ao de tributo;
Código de Pagamento – 1910 (MEI – Mensal – Complementação 15%);
Mês da tributo;
Número do NIT/PIS/Pasep;
Valor a remunerar: 15% entre o salário mínimo e o teto previdenciário (Foto: PixaBay; Manancial: INSS)
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