Parecer assinado por quatro promotores do Grupo de Lucidez do Ministério Público (Gaeco) de Pernambuco aponta insufiência de provas e fragilidade nas acusações contra Gusttavo Lima.
O cantor e compositor foi incluído em investigação sobre um esquema de lavagem de numerário via jogos on-line. A juíza Andrea Silente, da 12ª Vara Criminal do Recife, chegou a enunciar mandado de prisão contra ele, que foi revogado posteriormente por instância superior.
Ao se manifestar em um pedido de revogação de medidas cautelares da resguardo de Gusttavo Lima, o Ministério Público fez um ponto a ponto do que levou a Justiça de primeira instância a investigar o cantor e as explicações para cada remessa de numerário, venda de avião e falta de relação entre as medidas aplicadas.
Segundo expõe o Ministério Público, a empresa Balada Eventos e Produções LTDA, representada por Nivaldo Bastita Lima – nome de batismo de Gusttavo Lima –, foi incluída nas investigações dos crimes de organização criminosa e lavagem de numerário por três razões:
O recebimento de R$ 4.947.400,00 e R$ 4.819.200,00; a venda da Aeroplano Cessna Aircraft, padrão 560XLS; e valores em moeda estrangeira guardados no cofre da empresa.
No entanto, segundo o MP, há provas que apontam a origem lícita de todos os alvos de suspicácia. “A mera mortificação desses valores no cofre da empresa, desprovida de informações que indiquem sua origem, não implica na desfecho de que são provenientes de jogos ilegais da Esportes Entretenimento Promoção de Eventos e da Pix Soluções Tecnológicas”, diz parecer.
Os promotores ainda ressaltam que “No que diz reverência ao recebimento dos valores de R$ 4.947.400,00 e R$ 4.819.200,00, provenientes da empresa HSF Entretenimento e Promoção de Eventos Eireli (Esportes da Sorte), no próprio relatório ilativo da investigação, reconhece-se que decorram da compra da Aeroplano Cessna Aircraft, padrão 560XLS, matrícula PR-TEN”, dizem os promotores.
Ou por outra, segundo documento do MP, há nos autos, inclusive colacionadas no relatório ilativo da investigação, traslado da minuta do contrato de compromisso de compra e venda dessa aeroplano, com suplente de domínio; e traslado do distrato do compromisso de compra e venda.
Há ainda também cópias de balanço financeiro e de extratos de movimentações bancárias que demonstram a restituição integral de valores recebidos feita pela empresa Balada Eventos e Esportes da Sorte, em seguida a assinatura eletrônica do distrato.
Valores no cofre
No que diz reverência aos valores apreendidos no cofre da Balada Eventos, durante cumprimento do mandado de procura e mortificação, não há no relatório ilativo da investigação zero que indique a origem dos valores em espécie apreendidos, segundo o MP.
“A reverência desses valores, a Mando Policial se limitou a asseverar que a Balada Eventos e Produções ocultou valores provenientes dos jogos ilegais da Esportes Entretenimento Promoção de Eventos e da Pix 365 Soluções Tecnológicas ao vigilar em cofre da empresa R$ 112.309,00; € 5.720,00; £ 5.925; e U$ 1.005,00. E a colacionar imagens do momento da mortificação”, considera o MP.
“Todavia, a mera mortificação desses valores no cofre da empresa, desprovida de informações que indique sua origem, não implica na desfecho de que são provenientes de jogos ilegais”, complementa.
Incompetência
Depois a estudo, o MP se manifesta no sentido de que eventuais crimes decorrentes de relações jurídicas e financeiras entre essas pessoas jurídicas e seus respectivos sócios, a exemplo de Gusttavo Lima, são de conhecimento do Pensamento Criminal da Comarca de Plaino Grande-PB, sítio em que está sediada Pix Soluções Tecnológicas (VaideBet).
Os promotores pedem que seja reconhecida a incompetência do raciocínio criminal de Pernambuco, com remessa de traslado dos autos para Plaino Grande, a quem compete considerar o indiciamento.
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