O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista (STF), decidiu apresentar um destaque no julgamento de um recurso do ex-presidente Fernando Collor, adiando temporariamente uma decisão que poderia levá-lo à prisão. Collor foi sentenciado em maio do ano pretérito por prevaricação passiva, depois ser réu de receber R$ 20 milhões da empreiteira UTC Engenharia em troca de facilitar contratos com a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Com o destaque de Mendonça, o caso será levado ao plenário presencial do STF, interrompendo a estudo no plenário virtual, onde os ministros unicamente registram seus votos sem debate verbal. Até agora, a maioria dos ministros já votou pela repudiação do terceiro embargo de enunciação apresentado por Collor. Caso o recurso seja definitivamente rejeitado, a pena de oito anos e dez meses de prisão será mantida, podendo resultar na prisão do ex-presidente.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, já votou contra o recurso de Collor, sendo escoltado por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
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Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram em prol da revisão da pena. Com o destaque, o julgamento será retomado sem data definida, o que beneficia Collor ao lucrar mais tempo.
A resguardo de Collor procura reduzir a pena de oito para quatro anos, o que, se aceito, resultaria na récipe do transgressão de prevaricação passiva. Isso impediria sua prisão imediata. Já a pena de quatro anos e seis meses por lavagem de verba manteria Collor fora do regime fechado, permitindo que ele cumpra a sentença no semiaberto ou por meio de serviços comunitários, uma vez que é réu primitivo.
O caso remonta a uma denúncia apresentada em 2015 pelo logo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no contextura da Lava Jato. Collor foi réu de usar sua influência no PTB para beneficiar a UTC Engenharia, cobrando propina em troca de facilidades nos contratos com a BR Distribuidora entre 2010 e 2014, durante os governos de Lula e Dilma Rousseff. As condenações também incluíram os empresários Pedro Paulo Leoni Ramos e Luis Pereira Duarte de Amorim, baseadas em depoimentos de delatores e provas coletadas com o doleiro Alberto Youssef. Informações Jornal da Cidade
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