O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deu cinco dias para o candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), explicar o uso indevido de suas redes sociais durante a pré-campanha. O processo apura se houve desfeita de poder econômico no caso.
Na ação, protocolada pela candidatura coletiva Bancada Feminista do Psol na Câmara Municipal de São Paulo, o juiz eleitoral Antonio Maria Patiño Zorz negou o pedido de cassação do registro da candidatura de Marçal. No entanto, ordenou que sejam dadas explicações.
Na decisão, Zorz afirma que “houve apontamento da prática de pagamento de publicidade eleitoral proibido na ‘internet’ e em redes sociais por meio de terceiros, ou seja, pagamento de impulsionamento de teor político em nome de Marçal por meio de terceiros, assim porquê o uso de estrutura de cortes de vídeos para promover o ‘ex-coach'”.
Silvia Ferraro, co-vereadora e co-candidata da candidatura coletiva Bancada Feminista do Psol, afirmou que “é necessário que a justiça eleitoral investigue com ligeireza os possíveis crimes de Marçal, pois estamos sob uma ameaço à lisura das eleições”.
Zorz também foi quem determinou a suspensão dos perfis de Marçal nas redes sociais, no final de agosto, posteriormente entender que há indícios de desfeita econômico ao promover cortes monetizados de seus vídeos.
Na ocasião, o juiz eleitoral afirmou que “há indicativos que haja uma transposição de limites na conduta do requerido Pablo, no que respeita ao seu comportamento nitidamente comissivo de requerer, propagar e desafiar seguidores, curiosos, aventureiros, etc a disseminar sua imagem e dizeres por meio dos chamados ‘cortes'”.
Logo posteriormente a decisão, Marçal falou em repreensão e entrou com recurso. O desembargador Claudio Langroiva Pereira, no entanto, negou o pedido e afirmou que “as ações judiciais voltadas a prometer parâmetros democráticos de paridade, integridade e estabilidade do processo eleitoral não se constituem em tirocínio de repreensão, nem de afrontas a recta fundamental.”
Edição: Martina Medina
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