O Supremo Tribunal Federalista (STF) suspendeu o prosseguimento de uma ação contra o governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), e o deputado federalista Nikolas Ferreira (PL-MG) por peculato, ou seja, se apropriar de recursos públicos para empregá-los de maneira irregular.
Caberá agora à Procuradoria-Universal da República a decisão de recorrer.
A segunda turma da Galanteio suspendeu a ação no último dia 28 de outubro. Em março deste ano, o ministro Nunes Marques já havia determinado o arquivamento do pedido de investigação contra os políticos.
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A autora do pedido é a ex-presidente do diretório estadual do PSOL em Minas Gerais, Sara Azevedo. Ela acusava Zema e Nikolas de se apropriarem de recursos públicos para empregá-los durante o ato do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na Avenida Paulista, no dia 25 de fevereiro.
– Ao utilizarem recursos públicos para participarem de protesto político-partidário, em próprio protesto que confronta as instituições públicas e o Regime Democrático, os noticiados incorreram no violação de peculato, em sua forma consumada – declarou Azevedo.
Nunes Marques, por sua vez, considerou que a ação deve ser submetida à Procuradoria-Universal da República (PGR) ou a autoridades policiais, não cabendo à Suprema Galanteio analisá-la sem que antes ela passe por tais entidades.
– Os fatos narrados e suas eventuais provas devem ser apresentados perante a poder a quem compete investigar e simbolizar por sinceridade de sindicância perante esta Suprema Galanteio e não diretamente cá, por falecer ao Supremo Tribunal Federalista, uma vez que ao Poder Judiciário em universal, a atribuição de investigar e de acusar, típicas tarefas dos órgãos de persecução penal. (…) Revela-se mais adequado, além de consentâneo com o princípio acusatório, que comunicações da espécie sejam direcionadas, diretamente, à Procuradoria-Universal da República ou à poder policial, para que sejam inicialmente apreciadas, na hipótese de se imputar fatos que constituam violação a pessoa detentora do recta ao mensalidade por regalia de função – diz o documento.
Caso a PGR concorde com o parecer do STF, a ação seguirá para o arquivamento.
Créditos (Imagem de capote): Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados