O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federalista (STF), manteve ato da CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas, do Senado Federalista, que determinou a quebra dos sigilos dados fiscais, bancários e telefônicos de Wesley Callegari Cardia, ex-presidente da Associação Vernáculo de Jogos e Loterias (ANJL).
A Percentagem do Senado investiga fatos relacionados às denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasílico, envolvendo jogadores, dirigentes e empresas de apostas.
No Habeas Corpus (HC) 244829 ao STF, a resguardo narra que Cardia, no mês pretérito, compareceu à audiência na CPI e prestou esclarecimentos, mas permaneceu em silêncio em relação a questionamentos que considerou estranhos aos fatos investigados.
Na ocasião, ele estava amparado por um habeas corpus outorgado pelo Supremo. Alega que, na sequência, foi validado requerimento para fosse determinada a quebra de seus sigilos. Seus advogados sustentam que a medida não teve fundamentação válida, o que configuraria violação a seus direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.
Mas, ao negar o pedido de liminar, o ministro verificou que ato da CPI se encontra fundamentado e aponta as razões para a quebra de sigilo. Para Flávio Dino, em estudo prévio do caso, não há no ato questionado qualquer constrangimento ilícito. E mais: Bolsonaro confirma que barrou Marçal em caminhão: “varanda às custas do risco dos outros”. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Manancial: STF)
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