O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou a Record a recontratar o jornalista Arnaldo Duran e a remunerar uma indenização de R$ 400 milénio, devido a uma destituição considerada discriminatória. Duran, diagnosticado com ataxia espinocerebelar tipo 3 (síndrome de Machado-Joseph), alegou que sua dispensa foi motivada por capacitismo.
A doença justificação descoordenação motriz e rigidez, características que podem ser confundidas com embriaguez ou Parkinson, porquê ressaltou a juíza Daniela Mori.
A decisão judicial confirmou uma liminar de reintegração do jornalista, permitindo à emissora recorrer, embora a Record ainda não tenha se manifestado oficialmente. A juíza destacou que a destituição de trabalhadores com doenças porquê a de Duran é presumida discriminatória pela legislação brasileira, a menos que a empresa comprove que a dispensa não está ligada à exigência de saúde do funcionário.
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A Record alegou que a destituição foi motivada por questões financeiras, argumento que foi rejeitado pela juíza, visto porquê uma conduta abusiva. Além da reintegração, a indenização por danos morais foi estipulada para gratificar o impacto na pundonor e saúde de Duran, assim porquê para punir e educar a emissora sobre suas obrigações legais.
O julgamento também expôs uma irregularidade na relação trabalhista entre Duran e a Record, que o contratou de 2006 a 2018 porquê pessoa jurídica (PJ). A Justiça reconheceu que ele preenchia os requisitos de vínculo empregatício sob a CLT, condenando a emissora a remunerar FGTS, férias, 13º salário e outros benefícios devidos.
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Esse caso traz à tona o debate sobre capacitismo e o saudação aos direitos dos trabalhadores com condições de saúde debilitantes, reforçando a urgência de as empresas respeitarem a pundonor de seus funcionários, principalmente quando estão em situações vulneráveis. A decisão pode servir de exemplo para outros casos de discriminação no envolvente de trabalho.
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O desenrolar desse processo ainda poderá trazer novas repercussões, principalmente se a Record resolver recorrer da decisão, mas o veredito inicial marca um ponto importante na resguardo dos direitos dos trabalhadores com deficiência.
Direita Online
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