Na manhã desta segunda-feira (4), o Sindicato dos Rodoviários do Recife e Região Metropolitana realizou um protesto no bairro de Santo Antônio, núcleo da capital pernambucana. A entidade critica o projeto de lei 1366/2023, autenticado na Câmara Legislativa de Pernambuco (Alepe), que define uma multa – para o usuário e para a empresa – pelo “surfe” e “morcegamento” em ônibus.
O texto autenticado torna lei estadual a proibição das práticas de permanecer em pé no teto dos ônibus em movimento ou se pendurar nas janelas e portas do veículo, popularmente conhecidas porquê “surfe” e “morcegamento”, respectivamente. A proibição é estendida às vans, trens, metrôs e VLTs, além de barcos, balsas e similares.
O projeto, de autoria do deputado estadual Junior Tércio (PP), propõe que, caso um usuário inicie tal prática, o motorista tem as obrigações de convidá-lo a se retirar do veículo e, em caso de insubordinação, solicitar a mediação policial. A transporte do veículo fica proibida enquanto houver alguém descumprindo a lei. Caso tais procedimentos não sejam seguidos pelo condutor, a empresa de transporte receberá uma aviso e, em caso de reincidência, uma multa entre R$ 1 milénio e R$ 100 milénio será aplicada à empresa.
Os trabalhadores rodoviários alegam que tais punições acabarão sendo transferidas aos motoristas. “Esse projeto pode concluir se voltando contra o próprio trabalhador, que terminará sendo responsabilizado pela empresa caso não consiga coibir o usuário. Somos contra a prática do surfe, mas temos transparência que a responsabilidade pela eliminação de tal prática é do Estado”, argumenta o sindicato em nota divulgada nas redes sociais.
O presidente do sindicato, Aldo Lima, considera que as responsabilidades atribuídas ao condutor não são adequadas. “Teremos que parar para mourejar com essas pessoas que estão praticando o surfe, colocando em risco a nossa própria vida. É correto que essa prática, que não é culpa do motorista, seja de responsabilidade nossa, sob pena de multa?”, reclama o líder sindical.
Eles pedem que a governadora Raquel Lyra (PSDB) vete os trechos que podem prejudicar a categoria e que se faça um debate desobstruído com a sociedade e com os motoristas de ônibus. “Em nenhum momento o sindicato foi procurado para debater o tema e, de repente, de forma sorrateira, o projeto foi autenticado”, critica o sindicato. “O deputado e responsável desse projeto, no entanto, não fez nenhuma cobrança às empresas quanto à renovação da frota e o ar-condicionado, lei que já existe, mas que não é posta em prática”, fustigam os sindicalistas.
De concórdia com o projeto de lei autenticado, caso qualquer usuário seja pego cometendo tais infrações terá que remunerar uma multa no valor de 100 vezes o valor da tarifa (atualmente R$ 4,10 o Argola A, o que resultaria numa multa de R$ 410). O projeto recebeu um texto substitutivo na Percentagem de Constituição e Justiça, mas não alterou o teor da peça legislativa.
Nascente: BdF Pernambuco
Edição: Vinícius Sobreira