O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federalista (STF), solicitou neste sábado (9) o destaque do julgamento de um embargo apresentado pela resguardo do ex-presidente Fernando Collor de Mello, questionando sua pena a 8 anos e 10 meses de prisão.
Com o pedido, o julgamento, que já contava com maioria para manter a pena, será retomado em sessão presencial, com data ainda indefinida.
Collor foi sentenciado em 2023 pelo STF sob a arguição de receber propina de R$ 20 milhões para proporcionar a UTC Engenharia em contratos com a BR Distribuidora. No julgamento do último embargo no plenário virtual, o placar estava em 6 votos a 2 para manter a pena, até Mendonça solicitar o destaque. Com isso, os ministros deverão reapresentar seus votos em uma sessão presencial, permitindo eventuais alterações nas decisões anteriormente registradas.
O último voto oferecido foi de Luiz Fux, consolidando a maioria favorável à manutenção da pena. Ele acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou contra os recursos da resguardo e pela preservação da pena.
Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso seguiram Moraes, enquanto Gilmar Mendes e Dias Toffoli se posicionaram pela redução da pena em quatro meses. Cristiano Zanin se declarou impedido de votar, e o ministro Nunes Marques ainda não havia se manifestado.
O processo estava suspenso desde junho devido a um pedido de vista de Gilmar Mendes, devolvido na semana anterior. A pena original de Collor, fixada pelo STF, inclui oito anos e dez meses de prisão, além de uma multa de 90 dias-multa.
A resguardo do ex-presidente apresentou embargos para solicitar esclarecimentos e tentar rever pontos da pena. Na decisão do relator Moraes, os embargos foram rejeitados, mas Toffoli, em seu voto-vista, defendeu a redução da pena relativa ao transgressão de prevaricação passiva para quatro anos e 80 dias-multa, posição também adotada por Gilmar Mendes.
Esse julgamento decorre de um desdobramento da Operação Lava Jato, onde Collor foi criminado de envolvimento em esquema de prevaricação nas contratações da BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras. E mais: Tropa da 4ª Região Militar abre concurso público. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Nascente: UOL; Estadão)