O ex-deputado federalista Daniel Silveira permanece encarcerado, apesar dos reiterados esforços de sua resguardo para testificar sua liberdade. Segundo o legista Paulo Faria, Silveira vive sob condições que configuram “tortura” na prisão.
O legista formalizou uma denúncia contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), junto à Percentagem Interamericana de Direitos Humanos, nos Estados Unidos, no início de outubro, alegando violações aos direitos humanos.
A resguardo destaca que Silveira sofre de crises de sofreguidão e necessita urgentemente de tratamento psicológico. No entanto, Faria afirma que Moraes tem se recusado a permitir o aproximação a esse tratamento precípuo, e acusou o magistrado de “ignorar todas as demandas que favorecem o ex-deputado”.
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Na terça-feira, 8, Moraes atendeu ao pedido da Procuradoria-Universal da República (PGR) para progressão de Silveira ao regime semiaberto. No entanto, a resguardo alega que a decisão é insuficiente para melhorar a situação de Silveira. No regime semiaberto, o detento tem recta ao trabalho extrínseco durante o dia, desde que retorne à prisão para passar a noite. Porém, devido a uma decisão judicial para sua transferência, Silveira agora se encontra na Colônia Agrícola de Magé, no Rio de Janeiro, o que, segundo Faria, inviabiliza sua liberdade para o trabalho.
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Paulo Faria afirmou que a transferência de Silveira para Magé, localizada a respeito de 50 km de Petrópolis, onde ele teria um trabalho reservado, foi uma ação premeditado do tribunal para impedir o trabalho do ex-deputado.
“Essa decisão de transferência foi proposital e procura mantê-lo encarcerado, apesar da progressão de regime”, alegou Faria.
Ele acrescentou que o ex-deputado permanece inapto de praticar seu recta ao trabalho devido à intervalo entre o presídio e a cidade onde a oportunidade de trabalho foi oferecida.
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Daniel Silveira está estagnado desde fevereiro de 2021, e desde abril de 2024, sua resguardo tem buscado a licença de benefícios que alega serem garantidos por lei. Segundo Faria, o recente progressão na progressão de regime é um recta previsto legalmente, e “não se trata de um ato de condescendência do ministro”, mas sim de uma obrigação lítico. Informações Jornal da Cidade
Direita Online
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