Clínicas e hospitais vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) deverão propalar sobre o recta reservado por lei da cirurgia de reconstrução e micropigmentação dos mamilos e da fisioterapia de reparação para as mulheres mastectomizadas. A norma é do Projeto de Lei 5.592/20, ratificado nesta quinta-feira (8) na Reunião Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O texto segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
O projeto, de autoria da deputada Tia Ju (REP), determina que esses estabelecimentos de saúde devem afixar edital com o seguinte texto: “É recta de toda mulher que tenha realizado mastectomia em unidade de saúde pública ou conveniada a realização de cirurgia plástica de reconstrução e micropigmentação dos mamilos, e de fisioterapia de reparação. Tais direitos são garantidos pelas Leis n° 4.102, de 05 de maio de 2003 e nº 9.410, de 21 de setembro de 2021, do Estado do Rio de Janeiro”.
“A maioria das mulheres que se submetem à mastectomia, seja com a retirada parcial ou totalidade da seio, nas unidades de saúde da rede pública e conveniadas, desconhece totalmente os direitos que a legislação fluminense lhes garante”, comentou a parlamentar.
Manadeira: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister
Discussion about this post