O Superior Tribunal Militar analisa o caso de uma mulher de 55 anos condenada por estelionato posteriormente receber indevidamente quase 4 milhões de reais porquê falsa pensionista do Tropa. Ela enganou a Força por mais de 30 anos.
A fraude começou em 1988, segundo o Ministério Público Militar, e só terminou em 2022. Uma avó da condenada idealizou o esquema para ter chegada ao quantia posteriormente seu irmão, expedicionário da Segunda Guerra Mundial, morrer.
Em 1986, a mana do ex-combatente registrou a neta, à era com 15 anos, porquê se fosse filha do veterano, a termo de prometer a pensão próprio. As duas dividiriam o quantia mensalmente.
Dois anos depois de elas alterarem os dados em um cartório de Campo Grande (MS), o pensionista morreu e a avó deu ingresso no pedido de pensão do Tropa, requerendo o envio dos valores para a “filha” do militar.
Os pagamentos começaram em 1989. A fraude veio à tona em 2021, quando a avó, descontente com o valor da pensão que a neta lhe repassava, registrou um boletim de ocorrência na Polícia Social e avisou ao Tropa.
A Força, portanto, abriu um Questionário Policial Militar, comprovou a denúncia e interrompeu os pagamentos. Em um interrogatório, a condenada confessou que utilizava o nome falso exclusivamente para receber a pensão e que sabia não ter recta ao favor. A avó dela morreu em 2022.
No ano pretérito, o magistrado Luciano Coca Gonçalves, da Justiça Militar de primeira instância, condenou a ré pelo transgressão de estelionato. Ele fixou uma pena de três anos e três meses de reclusão, a ser cumprida no regime cândido e sem recta à suspensão condicional da pena privativa de liberdade.
A resguardo recorreu ao STM, que começou a explorar o caso em setembro. O relator, Odilson Sampaio Benzi, votou por negar o recurso, mas o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista (mais tempo para estudar o processo) e interrompeu a votação. Não há data definida para a retomada do julgamento.
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