A Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (9), duas propostas que ampliam as situações que configuram transgressão de responsabilidade para os ministros do Supremo Tribunal Federalista (STF).
Um dos projetos define uma vez que transgressão de responsabilidade a usurpação das funções do Congresso por segmento de ministros do STF. O relator da proposta foi Alfredo Gaspar (União-AL), que teve seu texto ratificado com 36 votos em prol e 12 contra.
Segundo o parecer do deputado, um magistrado da Suprema Incisão pode ser meta de impeachment se:
– Julgar casos em que esteja impedido ou seja suspeito;
– Usurpar as competências do Poder Legislativo por meio de decisão, sentença ou versão;
– Utilizar suas prerrogativas para obter benefícios indevidos para si ou terceiros;
– Expor opiniões sobre processos pendentes em qualquer meio de informação;
– Exigir ou concordar vantagens indevidas em razão de sua função;
– Violar a isenção parlamentar garantida pela Constituição Federalista.
O texto também modifica as normas para a denúncia de transgressão de responsabilidade dos ministros do STF ao Senado, estabelecendo um prazo de até 15 dias úteis para que o presidente da Lar faça a estudo do pedido de impeachment.
O segundo projeto ratificado é de autoria do ex-deputado Paulo Eduardo Martins (PL-PR) e também visa ampliar as situações que caracterizam transgressão de responsabilidade. O relatório do relator Gilson Marques (Novo-SC) foi ratificado por 36 votos a 14.
No relatório, o deputado incluiu a possibilidade de recurso ao plenário do Senado Federalista em casos de repudiação de pedidos de impeachment de ministros da Incisão por transgressão de responsabilidade.
Durante a votação, a base do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se manifestou contrária e tentou diferir a votação. Os deputados argumentaram que o projeto representa uma retaliação ao STF, enquanto a oposição defendeu que as propostas visam emendar abusos de poder e intervenções indevidas por segmento do Judiciário.
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