O Supremo Tribunal Federalista (STF) já responsabilizou penalmente 741 participantes da tentativa de golpe de Estado do dia 8 de Janeiro de 2023. O balanço foi divulgado pela Golpe nesta sexta-feira 8.
Segundo o enviado do Supremo, 265 pessoas foram condenadas pelo tribunal pelo incidente de depredação na Rossio dos Três Poderes e tentativa de ruptura democrática. Os outros 476 acusados, que cometeram crimes de menor sisudez, firmaram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e tiveram penas convertidas em serviços comunitários e multas.
Até cá, ainda de convenção com o balanço, quatro pessoas foram absolvidas pelo STF.
Em todos os casos analisados, as denúncias partiram da Procuradoria-Universal da República (PGR), que também é a responsável pelos ANPPs, que são unicamente homologados pelo STF.
Dos 265 condenados, 223 foram responsabilizados por crimes mais graves, uma vez que a depredação do patrimônio e tentativa de golpe de Estado. As penas, nestes casos, foram fixadas conforme a atuação de cada réu, mas variam de quatro a 17 anos de prisão. Outras 42 condenações são por crimes mais leves, dos quais foram acusadas pessoas que estavam em frente aos quartéis incitando um golpe de Estado, além de uma remissão nesses casos.
Há, ainda, a previsão de fechar 15 julgamentos até o próximo dia 18 de novembro. Os casos também tratam de pessoas que cometeram crimes de menor sisudez no dia 8 de Janeiro, mas se recusarem a firmar acordos com a PGR.
Uma leva de 14 casos semelhantes já foi julgada pelo STF na última semana. O tribunal condenou o grupo a penas de um ano de detenção, substituídas por restrição de direitos, pelo violação de associação criminosa (cláusula 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao violação (cláusula 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a argumento de fraude eleitoral.
“Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos que se recusaram a fazer acordos deixarão de ser réus primários quando se fechar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado)”, esclarece o STF, em nota.