Ex-presidente foi réprobo por depravação passiva na operação Lava-Jato; placar está 4 a 2 pela perpetuidade da sentença
O ministro Flávio Dino e Cármen Lúcia, integrantes do Supremo Tribunal Federalista, manifestaram seus votos contra o recurso apresentado pela resguardo do ex-presidente Fernando Collor. Eles se posicionaram em prol da manutenção da pena de 8 anos e 10 meses, que foi imposta a Collor em decorrência de sua pena por depravação passiva na operação Lava-Jato. O julgamento, até o momento, está em 4 a 2 em prol da pena, com Dino e Carmen alinhando-se aos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. A estudo do Supremo envolve embargos de enunciação, onde a resguardo de Collor alega a existência de obscuridades e contradições na sentença, além de questionar a receita do violação de depravação passiva.
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A pena de Collor, juntamente com outros dois réus, ocorreu em maio do ano pretérito. A resguardo argumenta que houve divergência nas opiniões dos ministros sobre a pena, sugerindo que a sanção mais branda deveria ser a adotada. O ministro Alexandre de Moraes criticou a tentativa dos réus de reavaliar questões já decididas, considerando essa postura porquê um “mero inconformismo”. Em contraste, Dias Toffoli defendeu que a pena de Collor deveria ser reduzida em seis meses, buscando uma média entre os votos dos demais ministros. Gilmar Mendes apoiou a posição de Toffoli, ressaltando que, em situações de empate, a decisão mais benéfica ao réu deve ser a prevalente.
*Reportagem produzida com auxílio de IA
Publicado por Fernando Dias