O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por meio da 1ª Vara da Puerícia, Juventude e Idoso da Capital, suspendeu a Operação Verão que estava prevista para se iniciar neste sábado 7, conforme o cronograma da prefeitura carioca. A decisão inaugura mais um capítulo da controvérsia envolvendo a abordagem de adolescentes que frequentam praias da zona sul da cidade.
Segundo o TJRJ, a suspensão atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), que apontou violação de um termo de autocomposição homologado no dia 9 de agosto. Trata-se de um harmonia que prevê a formulação de um planejamento antes que seja colocada em prática qualquer ação que vise à abordagem de adolescentes. De harmonia com a decisão, estava prevista uma reunião sobre o ponto, mas os representantes da prefeitura não compareceram.
“Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 10 de outubro. De harmonia com a decisão, estado e município devem se evitar de realizar a inquietação e meio de menores – exceto em caso de flagrante de ato infracional por ordem escrita e fundamentada de mando judiciária –, conforme harmonia homologado no Supremo Tribunal Federalista”, informou em nota o TJRJ.
Procurada pela Sucursal Brasil, a prefeitura informou que já apresentou um pedido de reconsideração à 1ª Vara da Puerícia, Juventude e Idoso da Capital. “Além de a prefeitura do Rio ter cumprido todas as exigências, colocou-se à disposição das instituições envolvidas para realização do alinhamento estabelecido em harmonia judicial.”
Controvérsia
A Operação Verão designa ações que vêm sendo implementadas nos últimos anos pela prefeitura do Rio de Janeiro e pelo governo estadual, que incluem patrulhamento preventivo, fiscalização e ordenamento urbano nas praias cariocas. No ano pretérito, a estável inquietação de adolescentes passou a ser o meio de uma controvérsia judicial.
As ações do poder público foram consideradas ilegais pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) e pelo Ministério Público Federalista (MPF). Em dezembro de 2023, 1ª Vara da Puerícia, Juventude e Idoso da Capital chegou a proibir a inquietação de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A decisão foi posteriormente derrubada pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, atendendo a recursos do município e do estado.
Em resposta, a DPRJ levou o caso ao Supremo Tribunal Federalista (STF), alegando que a Operação Verão era uma medida de contenção social, que visava retirar crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Em reclamação protocolada na Namoro, foi apontada violação de uma decisão anterior.
Em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446, os ministros do STF garantiram o recta de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões unicamente para indagação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem quantia.
“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na zona sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm qualquer mandado de inquietação contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de guarida, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter quantia para remunerar a passagem, têm que se transferir até lá para liberá-los”, disse na idade o patrono público André Castro.
Em fevereiro deste ano, o STF chegou a proibir novamente a inquietação de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional. A decisão foi tomada em audiência de conciliação em que o governo estadual e a prefeitura se comprometeram a apresentar em até 60 dias um projecto de abordagem social que não violasse direitos constitucionais.
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