A Câmara aprovou, nesta terça-feira, um projeto de lei que permite a consulta pública dos nomes completos e dos CPFs de pessoas condenadas por crimes contra a pundonor sexual. O cadastro deve informar ainda o violação pelo qual o réu foi réprobo já em primeira instância. Caso o réu seja depois absolvido, os dados retornam para o sigilo. Porquê o texto teve origem no Senado, mas sofreu modificações na Câmara, ele retornará à Morada de origem.
O projeto ainda prevê que os dados dos criminosos devem permanecer disponíveis para a consulta pública por dez anos depois o cumprimento integral da pena. De tratado com o Código Penal, os crimes contra a pundonor sexual incluem estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, favorecimento da prostituição, atos sexuais na presença de muchacho ou juvenil, tráfico de pessoas para fins sexuais, entre outros.
O projeto também altera a lei do Cadastro Vernáculo de Pessoas Condenadas por Estupro, que passa também a tratar dos crimes contra a pundonor sexual de muchacho e de juvenil e deverá trazer as mesmas regras previstas para o ECA. Outrossim, o texto deixa evidente que o usuário deverá ser intimidado quanto a eventual responsabilidade criminal, social e administrativa no uso indevido dos dados acessados.
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Já em relação à vítima, a proposta proíbe o aproximação público de qualquer informação que possa identificar a vítima, em próprio, quando for muchacho ou juvenil.
Nascente/Créditos: O Orbe
Créditos (Imagem de toga): O plenário da Câmara dos Deputados — Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
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