O cantor sertanejo Leonardo é um dos 176 nomes incluídos na novidade atualização da chamada ‘lista suja’ do trabalho servo. Divulgado nesta segunda-feira 7, o cadastro mantido pelo Ministério do Trabalho e Ofício (MTE) torna públicos os dados de pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pelo transgressão, depois operações de resgate de trabalhadores feitas pelo governo federalista.
A ingresso de Leonardo na lista se deve a uma fiscalização realizada em novembro de 2023 nas fazendas Talismã e Lakanka, no município de Jussara, interno de Goiás. Na ocasião, foram encontrados seis pessoas, incluindo um jovem de 17 anos, em condições degradantes, um dos elementos que configura a escravidão contemporânea no Brasil.
Os trabalhadores dormiam em uma moradia abandonada, onde não havia chuva potável, banheiro e camas – o espaço para deitar era improvisado com tábuas de madeira e galões de agrotóxicos. O sítio também tinha sido tomado por insetos e morcegos, e exalava um “odor poderoso e pestilencial”, descreve o relatório de fiscalização acessado pela Repórter Brasil.
No final de julho, o cantor – batizado uma vez que Emival Eterno da Costa – comemorou seu natalício, em sarau luxuosa, na Rancho Talismã. Avaliada em R$ 60 milhões, a quinta conta com uma mansão, além de piscina, quadras esportivas e quartos estilo bangalô.
A reportagem entrou em contato com Paulo Vaz, jurisperito de Leonardo. Ele afirmou que o caso aconteceu em uma superfície arrendada na Lakanka, contígua à Talismã, e que a responsabilidade pela contratação dos empregados era de um terceiro [o arrendatário]. “Tratava-se de uma superfície arrendada, todas essas pessoas tiveram as indenizações pagas e os processos se encontram arquivados”, disse à Repórter Brasil.
Criada em novembro de 2003, a “lista suja” é atualizada semestralmente pelo governo federalista. Os nomes dos empregadores são incluídos depois os autuados exercerem o recta de resguardo em duas instâncias na esfera administrativa e lá permanecem por dois anos.
O cadastro é considerado pelas Nações Unidas um dos mais relevantes instrumentos de combate ao trabalho servo no mundo por prometer transparência. Com a novidade atualização, a lista chega a um totalidade de 727 patrões responsabilizados. Confira a relação completa neste link.
Entenda o caso
O nome da Rancho Talismã é uma homenagem a um dos maiores sucessos da dupla Leandro & Leonardo, de 1990. Essa não é a única propriedade do cantor e empresário, que atua no ramo da pecuária e recentemente tem apostado na soja.
O sítio onde os trabalhadores foram resgatados ficava na Lakanka, vizinha à Talismã, e também pertencente a Leonardo. Em 2022, o terreno foi arrendado para um terceiro, encarregado do plantio de grãos. Mas, segundo o relatório de fiscalização, a limpeza e preparação do sítio ainda seriam responsabilidades do cantor, motivo que levou Leonardo a ser identificado uma vez que empregador.
“Não tem chuveiro, não tem pia e o sítio está extremamente sujo, com muitas fezes de morcego”, disse o jovem aos auditores, durante a fiscalização. Segundo o prova de outros trabalhadores, formigas e cupins “andavam por cima” de seus corpos quando eles deitavam para dormir. Outro empregado relatou ter adoecido depois de a chuva molhar sua leito – o telhado estava sem manutenção e as telhas, deslocadas.
Além das seis pessoas resgatadas, outras 12 foram encontradas trabalhando sem carteira assinada “na mais completa informalidade”, diz o documento. A operação contou com auditores do Ministério do Trabalho e Ofício, Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Polícia Federalista e Polícia Rodoviária Federalista.
Os empregados acordavam antes das 6h da manhã e às 7h já estavam arrancando pedras, raízes e tocos de árvores sem qualquer equipamento de proteção. As refeições eram feitas embaixo de uma árvore e a chuva era armazenada em quatro garrafas térmicas.
Metade dos empregados estava trabalhando há 12 dias sem folga. “Trabalhava de domingo a domingo”, conta o jovem, que chegou na quinta junto com seu irmão e primos para atuar na “catação de raízes”.
Os fiscais alertam que a atividade pode ser enquadrada na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, probida para menores de 18 anos. “As tarefas típicas do preparo do terreno para o cultivo de soja devem ser consideradas extremamente danosas e prejudiciais”, diz o relatório.
O trabalhador que adoeceu depois a chuva no alojamento disse que sabe que a propriedade “é do cantor Leonardo”. Em prova aos fiscais, o gerente da quinta afirmou que “o sr. Leonardo não comparece aos alojamentos dos trabalhadores, mas vem à sede da quinta e depois vem pescar”.
Segundo ele, “quem toma conta de tudo” é o irmão do cantor, Robson Alessandro Costa, que tentou uma vaga na Câmara de Vereadores em Goiânia (PSDB), mas ficou uma vez que suplente. “Nesse mesmo dia em que a fiscalização do trabalho chegou à quinta, [Alessandro] perguntou sobre o término do serviço de espiolhar as raízes”, disse o gerente.
Sobre a Lista Suja
Prevista em portaria interministerial, a “lista suja” inclui nomes de responsabilizados em fiscalização do trabalho servo, depois os empregadores se defenderem administrativamente em primeira e segunda instâncias. Uma vez incluídos, os empregadores – pessoas físicas e jurídicas – permanecem listados por dois anos.
Apesar de a portaria que prevê a lista não obrigar a um bloqueio mercantil ou financeiro, ela tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. Isso tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho servo, reconhecido pelas Nações Unidas.
Em setembro de 2020, o Supremo Tribunal Federalista reafirmou a constitucionalidade da “lista suja”, por nove votos a zero, ao explorar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
A ação sustentava que o cadastro punia ilegalmente os empregadores flagrados por essa prática ao publicar os nomes, o que só poderia ser feito por lei. A namoro afastou essa hipótese, afirmando que o instrumento garante transparência à sociedade. E que a portaria interministerial que mantém a lista não representa sanção – que, se tomada, é por decisão da sociedade social e do setor empresarial.
O relator destacou que um nome só vai para a relação depois um processo administrativo com recta a ampla resguardo.
Trabalho servo hoje no Brasil
Desde a dezena de 1940, o Código Penal Brasílico prevê a punição a esse transgressão. A essas formas dá-se o nome de trabalho servo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de servo.
De convenção com o cláusula 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por cá: trabalho forçado (que envolve cerceamento do recta de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a distinção humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento oferecido à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).
Desde a geração dos grupos especiais de fiscalização traste, base do sistema de combate à escravidão no país, em maio de 1995, mais de 63,5 milénio trabalhadores foram resgatados. Participam desses grupos, além da Inspeção do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federalista, Polícia Federalista, Polícia Rodoviária Federalista e Defensoria Pública da União.
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