O Supremo Tribunal Federalista (STF) propôs nessa segunda-feira (5) o cronograma de audiências de conciliação para tratar das cinco ações que discutem a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.
A próxima audiência foi reservada para o dia 28 de agosto. As datas seguintes reservadas foram 9 e 23 de setembro. O horário será das 15h às 19h. A confirmação será feita depois sintoma da Pronunciação dos Povos Indígenas (Apib), que solicitou prazo de 48 horas para discutir as datas com lideranças indígenas.
Os termos foram fixados pela percentagem peculiar instituída pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos. Representantes do Congresso Pátrio, do governo federalista, dos Estados e municípios e da Apib participaram da audiência realizada de forma híbrida (presencial e remota) na Segunda Turma do STF. Veja a lista completa de participantes (ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86).
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, pontuou que, embora caiba ao Supremo a versão final sobre a Constituição, é desejável uma ‘solução consensual’ que busque harmonizar as diferentes visões sobre o marco temporal.
“Conciliação, sempre que provável, é melhor que o conflito”, afirmou. “O que todos esperamos, além da urbanidade e reverência reciprocamente, é um esforço sincero de se encontrar uma solução negociada.”
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações em debate, pontuou que o objetivo da percentagem peculiar é a procura de soluções para prometer direitos dos povos originários e da população não-indígena.
O decano registrou que o marco temporal é uma das questões mais complexas em debate na sociedade, e seus efeitos são vistos em conflitos territoriais em todo o país.
“Esta oportunidade ensejo cá é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes”, afirmou o relator. “É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo”.
O ministro reafirmou “também o julgamento do RE 1017365 (Tema 1.031 da repercussão universal), oportunidade em que esta Namoro firmou seu posicionamento sobre o tema, o qual permanece em vigor porquê versão legítima da Constituição, mormente acerca da inexistência do marco temporal, cujas balizas serão debatidas e aprofundadas nesta Percentagem Privativo”.
Segundo a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam recta de ocupar unicamente as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terreno pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Pátrio editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal.
Desde logo, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87, ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86). E mais: Girão anuncia que disputará Prefeitura de Fortaleza sem se alongar do Senado. Clique AQUI para ver. (Foto: STF; Natividade: STF)
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