O projeto de lei (PL) nº. 1.258/2024 propõe modificar a Lei nº 5.803, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Região Federalista ou à Filial de Desenvolvimento do Região Federalista (Terracap). Para o dirigente estadual do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terreno (MST) no DF e Entorno, Marco Baratto, esse PL tem porquê centralidade modificar o Programas de Assentamento de Trabalhadores Rurais do DF (PRAT). Especialistas ainda destacam que o projeto também pode dar brecha para a grilagem de terreno no DF.
O PL foi enviado, em regime de urgência, pelo poder Executivo à Câmara Legislativa do Região Federalista (CLDF). No dia 17 de setembro, ele foi confirmado em dois turnos durante sessão deliberativa na Mansão. A votação não foi unânime pelos deputados, uma vez que parlamentares da oposição ao governo Ibaneis defenderam que a CLDF deveria ouvir a população diretamente envolvida, porquê ocupantes de assentamentos, antes de sujeitar a material ao plenário.
O projeto trata sobre a lei de regularização de terras, n.º 5.803, que foi instituída no dia 11 de janeiro de 2017. Com isso, o documento da proposta estabelece que as mudanças não se aplicam às ocupações instaladas até a data da publicação da lei em áreas destinadas ao PRAT, entre os anos de 2013 e 2016, e que não foram implantadas, podendo tais áreas serem submetidas ao rito da regularização nos termos da norma, desde que cumpram os demais requisitos previstos.
Logo depois, no texto do projeto, é proposto uma regra de exceção para o marco temporal exclusivamente para ser utilizado nas ocupações que iniciaram porquê acampamento e assentamento, mas que, por diversos motivos, não foi verosímil seguir com o projeto e sua efetiva implantação. “Algumas dessas áreas não foram implantadas à luz da legislação do PRAT, dada a constatação de inviabilidade técnica da extensão proposta para o assentamento, resultando assim em famílias acampadas sem qualquer segurança jurídica”, mostra o documento.
Segundo Patrícia Silva, advogada e assessora em políticas públicas do Instituto Sociedade, População e Natureza (ISPN), quando o PL permite que áreas ocupadas em seguida 2016, dentro de áreas destinadas a projetos de assentamento, ele acaba ampliando o marco temporal para ocupação. “Isso vai criando sempre a teoria do traje consumado, ou seja, vai ocupando, que o governo vai mudando o prazo para regularizar”, destaca.
A advogada ainda explica que há dois problemas, em tese, no PL. Segundo Patrícia, legislar sobre reforma agrária é cultura da União e, depois, conforme a Constituição Federalista, as terras públicas devem ser destinadas prioritariamente à reforma agrária.
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Lúcia Mendes, presidente da Associação Preserva Serrinha e membro da coordenação do Fórum de Resguardo das Águas do DF, também destaca que o problema do projeto é que, quando se inclui terras destinadas à reforma agrária na possibilidade de regularização, surgem várias condicionantes, porquê tempo de ocupação, características da terreno, regularização, além da individualização da terreno, o que quebra o sentido coletivo da reforma agrária. “As terras passam a ter um valor”, diz. “Isso vai prejudicar principalmente os pequenos produtores, que têm poucos recursos e não vão conseguir remunerar.”
Na justificativa do PL, é apresentado que a teoria da diferença é permitir que mais áreas sejam regularizadas, o que de certa forma trará também retorno financeiro para ente público, permitindo que esta Empresa de Regularização de Terras Rurais cumpra o seu objetivo. “A proposta tem porquê tecido de fundo a urgência urgente de apresenta uma solução para aqueles ocupantes, já que hoje o busto jurídico não permite a regularização”, mostra documento.
Na avaliação do Governo do Região Federalista (GDF), a diferença na Lei nº 5.803/2017 será “positiva, pois visa proporcionar ao trabalhador rústico de baixa renda a possibilidade de chegada à propriedade rústico para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuária, para fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais”. A incumbência da medida será da Empresa de Regularização de Terras Rurais, subsidiária da Terracap.
Desmonte no PRAT
O Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (PRAT), foi criado 22 de julho de 1997, através da Lei n° 1.572. O programa tem porquê objetivo proporcionar ao trabalhador rústico de baixa renda a possibilidade de chegada à propriedade rústico para moradia e utilização, por meio da exploração agropecuária, para os fins de sustento à família e o cumprimento da função social das propriedades rurais.
Em texto, o documento do PL traz uma nota técnica da Empresa de Regularização de Terras Rurais (ETR) que informa que diversas áreas foram destinadas pela Terracap, para fins de assentamento de trabalhadores rurais, conforme disposições da lei. Entretanto, muitas dessas áreas não se tornaram assentamentos por falta de viabilidade técnica ou que, mesmo em seguida a geração do assentamento, a Gestão Pública encontrou barreiras técnicas para prosseguir com o Programa.
Com isso, a diferença na norma de regularização de terras, de 2017, traria justiça social ao ocupante que cumpre a função social da propriedade, porquê utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, preservação do meio envolvente e treino de atividade rústico.
Já, para Marco Baratto, na veras, a teoria do projeto de lei é que, se a extensão, por consenso, não puder ou não quiser mais ser um assentamento, ela deve ser devolvida à Terracap, que a repassará para a empresa de terras rurais, para organizar o processo de regularização fundiária desse território, com base nos valores e preços de terras estipulados pela política fundiária do DF.
“O problema, do ponto de vista universal, é que essa empresa subsidiária da Terracap foi criada exatamente com o intuito de vender as terras públicas do DF. Eles visam a regularização fundiária por meio da venda, ou seja, gerar recursos, pecúnia e retorno financeiro, livrando-se das terras públicas por meio dessa venda e permitindo que as pessoas se regularizem”, diz o membro da direção do MST DF e Entorno.
Ele ainda destaca que não se estabelece uma estudo criteriosa do público-alvo no projeto de lei. Com isso, não incentiva, de traje, a regularização daqueles que são da cultivação familiar, que produzem víveres, cuidam da natureza e têm um objetivo econômico, produtivo e social, porque não há critérios claros.
“Deixando isso em destapado, tanto as pessoas de boa-fé podem ser regularizadas, quanto as de má-fé também. Ou seja, abre-se uma brecha para que a grilagem de terras e especulação aconteçam, permitindo que grileiros sejam agraciados e premiados com essa lei, já que não há diferenciação.”
Lúcia Mendes explica que o que acontece com os assentados, em prática, é que, porquê são pequenos produtores de cultivação familiar, eles não terão recursos para remunerar um determinado valor por hectares. “Eles sofrem pressão da vizinhança, que inclui muitos projetos de grilagem e parcelamentos irregulares. Essa vizinhança pressiona os pequenos produtores a venderem suas terras. Eles compram da Terracap e revendem. Parcelam tudo. Está subentendida uma poderoso pressão pela grilagem”, destaca.
Grilagem de terras
Segundo texto do projeto de lei, o valor por hectare para efeito de Licença de Recta Real de Uso (CDRU) e alucinação do imóvel rústico deve corresponder ao limite subordinado do valor da terreno nua na tipologia de uso indefinido, conforme estabelecido na Planilha de Preços Referenciais da Superintendência Regional do Instituto Vernáculo de Colonização e Reforma Agrária no Região Federalista (Incra).
Ele também revoga o cláusula 16, que prevê descontos no valor da terreno pública rústico em casos de alucinação, considerando o tempo de ocupação e a preservação ambiental. Ocupações antigas podem gerar um desconto de 1,5% por ano, com limite de 50%, desde que o período seja de pelo menos 12 meses e reconhecido pela governo pública.
Ou por outra, propriedades que preservam áreas porquê Reservas Legais ou Áreas de Preservação Permanente podem obter um desconto de até 40%, se essas áreas estiverem registradas no Cadastro Ambiental Rústico (CAR) e homologadas pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram-DF).
Marco acredita que hoje, para o GDF, gerar assentamentos, é gerar dispêndio. “Eles pensam que isso é ruim, porque não consideram que, na verdade, não estão gerando dispêndio, mas investindo. Isso porque, ao gerar assentamentos, você incentiva a produção, melhora a cultivação familiar e a produção de víveres. Com isso, todos ganham, pois há mais víveres saudáveis, as famílias cuidam dos territórios, evitando a especulação, e o território se mantém na natureza agrária rústico, com uma risco agroecológica”, explica.
A presidente da Associação Preserva Serrinha também aponta que o governo ainda trata a regularizações porquê uma questão imobiliária, não porquê uma política pública. “De um lado, a Terracap age com mentalidade de empresário, querendo lucrar, e abandona a perspectiva de ser uma empresa pública que deveria promover políticas, e não tentar lucrar verba para depois repartir bônus aos seus diretores pela venda de patrimônio público”, reitera Lúcia.
Tramitação na CLDF
Durante votação, em setembro, o deputado distrital Gabriel Magno (PT) afirmou que há vários territórios hoje ocupados por acampamentos e, na ocasião, demonstrou preocupação com a garantia dos direitos das pessoas que vivem em terras já destinadas à reforma agrária. “Nós estamos alertando que a votação e o Governo do Região Federalista – Seagri, ETR, Polícia Social – possa prometer o recta desses acampados que tem decisão de terras destinadas ao programa de reforma agraria”, destaca o deputado. “
Os deputados governistas consideraram que a teorema já estava pronta para ser apreciada. Roosevelt Vilela (PL), Iolando (MDB) e o Pastor Daniel de Castro (PP) observaram que o teor havia sido meta de reuniões entre a CLDF e as áreas envolvidas na proposta. “Todos conhecem muito o projeto e a veras dos ocupantes das terras públicas rurais”, opinou Daniel de Castro. Ele ainda disse que, se fosse o caso, seria favorável a licença de um desconto maior para quem, comprovadamente, cuida da terreno, do ponto de vista ambiental.
Os deputados Chico Vigilante (PT), Dayse Amarilio (PSB), Fábio Felix (Psol) e Ricardo Vale (PT) também votaram contra. Na ocasião, Felix avaliou que muitas pessoas não terão recursos suficientes para remunerar pelas áreas que ocupam, “o que pode propiciar a especulação”.
Já Max Maciel (Psol), durante audiência pública para debater sobre o projecto de adaptação à emergência climática do DF, reforçou o debate ao declarar que a venda poderia ocorrer, desde que se respeite o tempo da pessoa está lá, além de ser verosímil um desconto para as pessoas que fizeram o processo de proteção ambiental. “Precisamos respeitar também aquelas ocupações de terreno dos movimentos sociais, porquê Frente de Luta por Moradia (FNL), MST e tantos outros que lutam pela cultivação familiar e que não vão ter verba para remunerar essa terreno, porque eles aprovaram esse PL sem esse tipo de desconto”, diz Maciel.
“Vamos fortalecer aquele grileiro que comprou a terreno de uma pessoa fragilizada, que vai comprar barato porque tem verba até para remunerar os estudos ambientais. E, logo, vai chegar o PDOT [Plano Diretor de Ordenamento Territorial] nessa lar e essas pessoas vão fazer o lobby para mudar destinação de rústico para urbano e lucrar com essa terreno”, afirma.
Natividade: BdF Região Federalista
Edição: Flávia Quirino
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