O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), impediu o tirocínio da democracia ao impedir o Tribunal de Contas da União (TCU) de inspeccionar a destinação de recursos gerados a partir de multas da Justiça Federalista. É o que diz a advogada em Recta Constitucional Izabela Patriota, ao se referir à decisão proferida pelo magistrado na quinta-feira 1º.
“Barroso tomou uma decisão com altíssimo conflito de interesse”, explicou Izabela a Oeste. “Pois, porquê ele é presidente do STF e do Juízo Vernáculo de Justiça, não é exclusivamente juiz, mas gestor do Judiciário, o responsável sumo pela gestão de recursos desse poder. Logo, em última instância, ele está impedindo o TCU e o Congresso de fiscalizá-lo e de inspeccionar o Judiciário. Está impedindo o tirocínio da democracia.”
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O TCU havia autorizado a fiscalização. Antes, o órgão poderia indagar o sorte dos recursos provenientes de emprego de penas de multas. Os tribunais federais são responsáveis por realizar a destinação das verbas. O Judiciário, em universal, costuma enviar os recursos para organizações não governamentais.
Barroso analisou um mandado de segurança apresentado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil. A instituição alegava violação das garantias da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário.
Na decisão, o magistrado argumentou que o CNJ e o Juízo da Justiça Federalista são responsáveis pela fiscalização e pelo controle da gestão dos recursos decorrentes das multas. Dessa forma, Barroso entendeu que a cultura de inspeccionar a destinação dos recursos do Judiciário é do próprio Poder.
“Ressalto que, de forma semelhante, o STF possui precedentes de invalidação de atos do TCU que invadiam cultura reservada ao CNJ”, argumentou Barroso.
TCU tem privilégio para inspeccionar o Judiciário
Izabela discorda do ministro e acredita que a medida impede outros órgãos de fiscalizarem o Judiciário. A rabi em Recta Constitucional explicou que o Cláusula 71 da Constituição Federalista serve de base para a atuação do TCU.
“O controle extrínseco, a missão do Congresso Vernáculo, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federalista, de Percentagem técnica ou de sindicância, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II”, diz a Constituição.
No texto, a Epístola Magna afirma que a Câmara dos Deputados e o Senado podem realizar fiscalização dos Três Poderes. A medida ocorre com o auxílio do TCU, porquê enfatizou a advogada.
“Porquê se pode ver pelo art. 71 da Constituição, compete ao TCU inspeccionar o Poder Judiciário”, explicou Izabela. “Logo, do ponto de vista constitucional, não faz sentido proferir que o TCU extrapola ao inspeccionar um uso de recurso público pelo Judiciário, que é justamente o que o TCU deve fazer, representando o controle extrínseco a missão do Congresso/Legislativo.”
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O ministro Nunes Marques é o relator do caso no STF. O presidente da Golpe tomou a decisão de forma monocrática. Por ser liminar, deve seguir para o colegiado.
“Mas, se não houver pressão da sociedade, provavelmente vai ser empurrada com a bojo”, disse Izabela.
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