O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federalista (STF), caracterizou o bloqueio da plataforma X uma vez que um tema “sensível” com amplas repercussões sociais.
Por isso, ele considera “pertinente subordinar o caso ao plenário da Galanteio”. Em sua decisão proferida nesta quinta-feira (5), Marques afirmou: “A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de privativo repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à crítica e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federalista.”
O ministro solicitou que a Advocacia-Universal da União (AGU) e a Procuradoria-Universal da República (PGR) apresentem suas manifestações sobre a suspensão da plataforma no prazo de cinco dias. A informação do STF esclareceu que a decisão de Nunes Marques deve ser interpretada de forma global, indicando que, apesar de a decisão final ser do colegiado, uma verosímil decisão monocrática ainda não está descartada.
O argumento exposto no texto deixa evidente que o ministro pretende levar o caso para deliberação dos colegas. A assessoria do STF, no entanto, procurou a prensa para alinhar a versão e informou que “a decisão deve ser lida de modo global, e o que o ministro disse é que ao final a decisão definitiva deve ser do colegiado. Isso não impede, porém, que haja eventual decisão monocrática antes e que o ministro tenha indicado qualquer tipo de prazo para isso”.
Leste despacho se refere a duas ações em curso no STF sobre o bloqueio da X, apresentadas pelo partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A suspensão da plataforma foi inicialmente determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na última sexta-feira (30) e confirmada por unanimidade pela Primeira Turma do STF na segunda-feira (2).
De combinação com Nunes Marques, uma vez que as ações questionam uma decisão colegiada da Primeira Turma do STF, os pedidos e argumentos devem ser avaliados com “maior cautela”, considerando as manifestações das autoridades e do Ministério Público Federalista.
“Aos tribunais constitucionais, quando instados a pronunciarem-se sobre questões de dissenso social, cumpre zelar pela simetria das relações jurídico-institucionais e intangibilidade do pacto social, com o propósito de resguardar o compromisso com o Estado Democrático e Recta e com a poder da Constituição Federalista”, justificou o ministro.
O partido Novo contesta a constitucionalidade da decisão que bloqueou a plataforma, alegando que a suspensão viola princípios constitucionais, uma vez que a liberdade de frase. O partido argumenta que essa medida é desproporcional e interfere no debate público e nas eleições de 2024, beneficiando o próprio ministro ao suavizar as críticas de adversários políticos.
A OAB, por sua vez, requer que o plenário do STF anule a multa de R$ 50 milénio imposta a pessoas e empresas que tentarem enganar a suspensão da plataforma usando “subterfúgios tecnológicos” uma vez que VPNs.
“Providenciem, no prazo generalidade de 5 dias, informações, revelação da Advocacia-Universal da União e parecer da Procuradoria-Universal da República”, afirmou Nunes Marques em seu despacho. Assista mais aquém!
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