Ação no STF alega inconstitucionalidade e impacto de R$ 335 milhões nos cofres do Estado
O governo de Mato Grosso questiona no STF (Supremo Tribunal Federalista) uma modificação feita na Constituição estadual que deu a empregados públicos recta à aposentadoria pelo regime próprio de Previdência do Estado desde que tenham se vinculado a ele por mais de 5 anos. A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.
O governo estadual sustenta que a mudança, feita pela emenda constitucional estadual 114 de 2023, cria uma novidade categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, com impacto nos cofres públicos de R$ 335 milhões.
Outro argumento é o de que é inconstitucional permitir a adesão de empregados públicos ao regime próprio só com base no tempo de serviço ou de tributo, quando, na verdade, oriente tipo de vínculo é restrito a funcionários públicos ocupantes de incumbência efetivo. Ainda segundo o governo, a mudança invade a cultura da União para editar normas gerais sobre recta previdenciário.
Com informações do STF.
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