Conforme noticiado pelo Conexão Política, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), intimou o empresário Pablo Marçal, candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo, para prestar testemunho no prazo de 24 horas por supostamente despojar o bloqueio imposto à rede social X no Brasil.
De negócio com o ministro, a Polícia Federalista (PF) forneceu informações indicando que o perfil de Marçal tem feito “intenso uso da plataforma” nas últimas horas, o que pode ser interpretado porquê “injúria de poder econômico” e “uso indevido dos meios de informação”.
Na decisão que determinou a notificação do candidato, Moraes destacou que, caso seja constatado injúria de poder econômico e uso indevido dos meios de informação, isso representaria uma “violação grave à legitimidade e normalidade” do processo democrático.
O ministro ressaltou ainda que, se for provado, o caso pode resultar na cassação do registro de candidatura ou, caso eleito, na perda do diploma, além de poder ser declarada a inelegibilidade do candidato, com base em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Ressalta-se que o uso sistemático deste perfil na data de hoje, muito porquê nos dias anteriores, se amolda à hipótese de monitoramento de casos extremados, em que usuários utilizam subterfúgios para acessar e publicar na plataforma X, de forma sistemática e indevida, com a finalidade de propagar desinformação em relação as eleições de 2024, com exposição de ódio e antidemocráticos, conforme revelação da Procuradoria-Universal da República”, afirma um trecho do despacho.
“A conduta de Pablo Marçal, em tese, caracteriza injúria do poder econômico e no uso indevido dos meios de informação, sendo grave a canseira à legitimidade e normalidade do pleito eleitoral, podendo acarretar a cassação do registro ou do diploma e inelegibilidade, conforme deliberado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, diz outra segmento.
Eis a íntegra da decisão de Moraes.
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