Desde a última terça-feira (1º) e até 48 horas depois do fechamento da votação no domingo (6), nenhum sufragista pode ser recluso ou estagnado. A medida é uma forma de prometer que não haja embaraço para que todos exerçam o recta ao voto.
O Código Eleitoral determina que as únicas exceções são os casos em que o sufragista comete um flagrante delito, ou seja, situação em que a pessoa é surpreendida no exato momento em que comete o delito, ou logo posteriormente; ou em virtude de sentença criminal condenatória por delito inafiançável.
A lei também prevê detenção para quem desrespeitar salvo-conduto. Oriente caso se refere à situação em que o juiz eleitoral ou o mesário que atua porquê presidente da mesa expede salvo-conduto para prometer a liberdade de voto de sufragista que esteja sofrendo violência, moral ou física.
A teoria é proteger o sufragista para que ele não seja imposto nas vésperas da eleição. A violação dessa decisão, interferindo no voto da pessoa protegida, pode resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.
A Justiça Eleitoral destaca situações que configuram delito no dia da eleição: uso de alto-falantes e amplificadores de som; promoção de comício ou carreata; arregimentação de sufragista; propaganda de boca de urna; divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos; e publicação de novos conteúdos ou impulsionamento.
Eleições 2024
As eleições deste mês de outubro envolverão eleitores de praticamente todo o Brasil. As duas únicas exceções são os moradores e moradoras do Região Federalista e de Fernando de Noronha, que não têm prefeitos e vereadores.
Nas cidades com mais de 200 milénio eleitores onde o pleito não for resolvido no primeiro vez, os eleitores voltarão aos locais de votação em 27 de outubro. Neste ano, 103 cidades podem ter segundo vez.
Edição: Nathallia Fonseca
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