“Eu gostaria muito de te queimar viva e presenciar isso”. Essa foi a mensagem que a deputada estadual Dani Balbi (PCdoB) recebeu na manhã do último sábado (28) de um remetente não identificado. Essa foi unicamente mais uma dentre tantas ameaças de morte e outras violências registradas na política brasileira nos últimos anos. A cadeirada desferida por José Luiz Datena (PSDB) em Pablo Marçal (PRTB) no debate entre os candidatos à prefeitura de São Paulo já entrou para o folclore político, mas o problema é muito maior.
Em 14 de março de 2018, a vereadora Marielle Franco foi assassinada no Rio de Janeiro por sicários contratados por uma conhecida família da política carioca que possui relações com uma das milícias da cidade. O vestimenta deveria mobilizar uma comoção em toda a sociedade. Mas não foi muito assim.
Com ar de desprezo e insensibilidade, unicamente alguns meses depois o logo candidato a deputado estadual Rodrigo Amorim quebrou, sob aplausos, uma placa que homenageava Marielle. Passaram seis anos e o mesmo Amorim, agora candidato a prefeito do Rio, foi réu de agredir com um chuto no rosto um candidato a vereador de um partido rival.
A violência política pode assumir diversas formas.
Pode ser uma ameaço de morte anônima porquê aconteceu com a deputada Dani Balbi, pode ser um assassínio de vestimenta porquê o de Marielle Franco, pode ser um chuto no rosto ou a cadeirada do Datena. Aliás, a violência politica também pode ser simbólica, na forma de discursos de ódio porquê aqueles que Pablo Marçal ou Jair Bolsonaro reproduzem rotineiramente.
Mas porquê colocar um limite nisso tudo? Empresas – privadas e públicas – possuem departamentos de compliance que asseguram que seus stakeholders – executivos, gerentes e funcionários – sigam códigos de conduta moral. Quando um funcionário tem uma atitude que infringe esse código, ele é punido, suspenso ou mesmo destituído.
Se uma empresa não faz zero a reverência de uma infração cometida por um dos seus, a legislação – Lei 12.846/2013 – diz que a própria companhia pode ser punida. Essa punição, diz a lei, pode ser revertida caso a empresa comprove ter feito todo o provável para evitar aquele dano, por exemplo, com a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a emprego efetiva de códigos de moral e de conduta.
Talvez seja o momento de partidos políticos, assim porquê as empresas, adotarem departamentos de compliance internos que assegurem a conduta moral e rejeitem a promoção da violência política. E talvez seja a hora dos próprios partidos serem punidos se zero fizerem contra seus membros que estimulam esse tipo de violência.
Se a política, por meio de comissões de moral e controle interno dos próprios partidos, e a Justiça, porquê controle extrínseco, não enfrentarem decisivamente esse problema, a escalada da violência sairá cada vez mais dos discursos de ódio e passará rapidamente para agressões, mortes e outras tragédias. A barbárie, infelizmente, não está tão distante.
*Theófilo Rodrigues é professor do programa de pós-graduação em sociologia política da Universidade Cândido Mendes (UCAM).
**Nascente é um item de opinião. A visão dos autores não necessariamente expressa a risco editorial do Brasil de Veste RJ.
Natividade: BdF Rio de Janeiro
Edição: Jaqueline Deister
Discussion about this post