Tramita na Câmara Legislativa de Minas Gerais (ALMG) uma proposta que poderá edificar no estado a sua primeira Fototeca Estadual. A iniciativa é encabeçada por membros da Rede de Produtores Culturais da Retrato no Brasil (RPCFB), entidade que conta com mais de 300 filiados em todo o território pátrio e que compõe o Parecer Vernáculo de Cultura, em parceria com a deputada estadual Leninha (PT), autora do projeto de lei (PL).
O PL 2803/2024 se insere em uma tendência crescente no Brasil, com estados uma vez que Rio de Janeiro e Rio Grande do Setentrião já tendo ratificado legislações semelhantes para a geração de fototecas estaduais, além de São Paulo, que também avança com a temática no seu legislativo. Leninha destaca que a proposta representa uma oportunidade de valorização da memória em Minas Gerais.
“Gerar a Fototeca Estadual de Minas Gerais é uma oportunidade para que os poderes constituídos em nosso Estado possam preservar a memória e valorizar a história desta e das futuras gerações, reconhecendo a memória uma vez que patrimônio, uma vez que um muito intangível indissociável de uma sociedade”, comenta a autora do projeto.
“É também uma oportunidade para a ALMG, já que o seu pilha fotográfico poderá inventar o da Fototeca Estadual de Minas Gerais, enriquecendo, tenho certeza, a história e a memória do povo de Minas Gerais”, continua Leninha.
Influência da proposta
A teorema do PL em Minas é um demonstrativo de que a preservação do patrimônio fotográfico é cada vez mais reconhecida uma vez que uma ação pública necessária para documentar a história e a cultura, tendo em vista que a retrato assume preço por ser a mais universal de todas as formas de representação do mundo visível, uma vez que é praticada e consumida por milhões de pessoas.
No Brasil, está previsto no cláusula 216 da Constituição Federalista, que trata sobre o patrimônio cultural pátrio, o recta à memória. Ainda assim, Caio Clímaco, membro da RPCFB, destaca que há privação de efetividade no cumprimento da legislação.
“Diante do apagamento histórico perpetrado durante os 322 anos de vigência do regime colonial no país e também diante do autoritarismo positivista-militar emanado a partir da era republicana, é necessário que o Poder Público busque mecanismos reparatórios que possibilitem que a sociedade se reencontre com sua história e com sua memória, pois sabemos que história e memória são elementos fundamentais na constituição dos direitos humanos”, avalia.
Ele argumenta que é necessário que o Estado busque medidas reparatórias por meio de políticas públicas estruturais no que diz reverência ao recta à memória, sendo que a Fototeca Mineira teria um papel fundamental nesse processo.
“É um espaçoso esforço da sociedade social para prometer que a memória visual de Minas Gerais seja preservada e esteja alcançável aos cidadãos e ao público em universal, contribuindo para a construção da identidade cultural mineira e também para o fortalecimento da ensino, da formação, da divulgação e da pesquisa nas áreas da retrato, da memória, da história e da heterogeneidade sócio-cultural”, explica Caio Clímaco.
O Projeto de Lei 2.803/2024 está em tramitação na Percentagem de Constituição e Justiça (CCJ) da ALMG. Posteriormente ser apreciada pelas comissões, a proposta irá ao Plenário da ALMG e, se aprovada pelos deputados, será submetida à avaliação do governador, que pode sancionar ou vetar a medida. No site da Mansão, é verosímil conferir o PL na íntegra e também exprimir a sua opinião sobre ele.
Para saber o PL, clique neste link. Para votar e comentar sobre a proposta, clique neste link.
Manadeira: BdF Minas Gerais
Edição: Ana Carolina Vasconcelos