Em meio às críticas no julgamento que começou na semana passada no STF (Supremo Tribunal Federalista), a Meta, dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, afirma que “não há inércia” da empresa contra conteúdos nocivos, “ao contrário do que tem se ouvido no debate público”.
A nota da empresa cita o cláusula 19 do Marco Social da Internet e o “debate sobre atualização das regras da internet”, sem referir explicitamente, porém, o julgamento sobre o ponto que está ocorrendo no Supremo. O Facebook é segmento em uma das ações no STF.
Apesar de rebater críticas que vêm sofrendo no debate público relacionado à discussão quanto à responsabilidade das redes, a publicação desta terça-feira (3) se refere às medidas tomadas pela Meta em resposta às resoluções do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo o relatório, no período eleitoral entre agosto e outubro deste ano, foram removidos mais de 2,9 milhões de conteúdos no Facebook, Instagram e Threads no Brasil por violação das “políticas de bullying e assédio, exposição de ódio e violência e incitação”.
“Uma vez que os números aquém sobre moderação de teor atestam, não há inércia da Meta para detectar e agir sobre conteúdos nocivos, ao contrário do que tem se ouvido no debate público”, diz a nota.
A empresa nega ainda que seu padrão de negócios prospere em “envolvente online tóxico”, argumentando que anunciantes não querem suas marcas vinculadas a leste tipo de teor.
“O debate sobre atualização das regras da internet é importante, inclusive quanto ao cláusula 19 do Marco Social da Internet. A regra estabelece um sistema de responsabilização dos provedores de emprego sobre conteúdos postados por terceiros privilegiando a liberdade de frase, ao mesmo tempo permitindo que as plataformas moderem os conteúdos postados nelas”, diz a nota.
Uma vez que tema médio do julgamento no STF, está o cláusula 19 do Marco Social da Internet.
Autenticado em 2014, ele diz que as redes só estão sujeitas a remunerar indenização por um teor postado por terceiro se, posteriormente uma decisão judicial ordenando a retirada, mantiverem o teor no ar. O intuito da regra seria o de proteger a liberdade de frase.
A regra em vigor não impede que as plataformas apliquem suas próprias regras para removerem conteúdos. Críticos, por outro lado, dizem que ela incentiva a inércia das redes, ao não dar nenhum incitação para que atuem.
Das ações pautadas no STF sobre redes sociais, duas tratam sobre responsabilidade das plataformas. A principal diferença entre elas é que uma é anterior e a outra ulterior à aprovação do Marco Social da Internet.
Até o momento exclusivamente o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações começou a votar. Aliás, ocorreram as sustentações orais dos advogados das partes e dos representantes de entidades inscritas para contribuir com o processo.
Os dois dias de julgamento foram marcados por comentários críticos às redes. Um dos mais vocais foi proferido pelo ministros Alexandre de Moraes, que afirmou que os ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 demonstraram a falência do sistema de autorregulação das plataformas de redes sociais.
“O dia 8 de janeiro demonstrou a totalidade falência do sistema de autorregulação de todas as redes, de todas as big techs. Falência porque tudo foi organizado pelas redes. Ou grande segmento pelas redes”, disse ele.