A Justiça Federalista suspendeu, no final da tarde desta quinta-feira (3), os efeitos da prova do conjunto 4 Concurso Pátrio Unificado (CNU), denominado de “Enem dos concursos”. A decisão, concedida em caráter liminar e, portanto, temporário, aponta para possíveis irregularidades na realização do inspecção. Assinado pela juíza Lucineia Tofolo, da 14ª Vara Federalista Cível do Província Federalista, o documento determina ainda que o governo federalista e a Instauração Cesgranrio, carteira responsável pelo torneio, não poderão propalar as respectivas notas relativas aos candidatos desse conjunto até que a ação judicial em questão tenha uma estudo final por segmento do Judiciário.
O cronograma solene do CNU prevê para a próxima segunda-feira (8) a veiculação das notas finais das provas objetivas, aplicadas na primeira período do concurso, e ainda da nota preparatório do inspecção discursivo, correspondente à segunda período. O pedido de suspensão do conjunto 4 foi apresentado pelo jurisconsulto Igor Oliva de Souza, que ajuizou uma ação popular contra a carteira e a União apontando ter havido suposto vazamento da prova especificamente na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Jornalista Trajano Chacon, em Recife (PE).
A ação aponta que os fiscais da unidade teriam entregue previamente no período da manhã as provas que deveriam ser realizadas à tarde. Isso teria possibilitado que vários candidatos chegassem a preencher dados desses cadernos e ainda a encetar a responder as questões. O jurisconsulto argumentou que o incidente fere os princípios da moralidade, da isonomia e da impessoalidade, além de comprometer a lisura do concurso. Souza apresentou, na denúncia, e-mail de uma candidata que teria presenciado os fatos e ainda áudio de telefonema de outra candidata junto à carteira examinadora relatando o entrada antecipado à prova do período da tarde.
Nos autos, a juíza menciona o indumento de a candidata ter relatado, na chamada, o teor da primeira questão da prova, o que de indumento foi confirmado nas apurações do caso. “Sendo assim, em que pese a União alegar que o equívoco teria sido sanado a tempo de não fomentar prejuízo à lisura do torneio, as provas dos autos indicam que os fatos não se limitaram à violação do malote com os cadernos de questões, mas avançaram para o vazamento do teor das próprias questões, o que, ao tempo em que viola a isonomia entre os candidatos, contamina o prosseguimento do concurso com a pecha da imoralidade”, afirma Lucineia Tofolo, na liminar.
O edital conjunto 4 do CNU prevê a oferta de 971 vagas para serem ocupadas imediatamente e 1.942 para cadastro de suplente, distribuídas entre as áreas de medicina, psicologia, auditoria do trabalho e outras. Os postos são destinados à atuação na Advocacia-Universal da União (AGU), na Instauração Pátrio dos Povos Indígenas (Funai), no Ministério da Gestão e Inovação (MGI) e ainda no Ministério do Trabalho e Ocupação (MTE). O conjunto recebeu um totalidade de 329.811 inscrições.
A Instauração Cesgranrio e o MGI, responsável pelo concurso no contextura do governo federalista, ainda não se pronunciaram publicamente sobre a liminar da Justiça Federalista.
Edição: Nicolau Soares
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