O país virou um manicômio. O deputado federalista André Janones usou um cadastro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspenso na ação encaminhada à Procuradoria Universal da República (PGR) pedindo a extinção do Partido Liberal, do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A PGR não checou a situação de registro da carteira do parlamentar e já encaminhou o pedido ao STF. O jornalista Claudio Dantas fez a seguinte reparo sobre o objecto:
“Deputado federalista que atua porquê jurisconsulto perante o STF, estando com a letreiro na OAB suspensa, comete transgressão de tirocínio ilícito da profissão, previsto no item 205 do Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a 3 meses ou multa. Ou por outra, pelo Regimento da Advocacia, configura infração disciplinar ‘exercitar a profissão, mesmo em razão própria, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu tirocínio aos não inscritos, proibidos ou impedidos’.
Ou seja, além das sanções criminais, o ato é considerado nulo e pode levar a sanções adicionais pela OAB, muito porquê a novo processo disciplinar contra Janones na Câmara dos Deputados por quebra de decoro parlamentar. Ele escapou de perder o procuração por transgressão de peculato, com ajuda de Guilherme Boulos. E agora?”.
Confira: