Nas eleições de 2022, uma queda de braço entre a Defensoria Pública do Estado e a prefeitura de Porto Contente se formou em torno na gratuidade do transporte público para o pleito daquele ano. Já para a eleição atual, o Executivo municipal publicou o decreto 22.929/2024, que estabelece as datas de 6 de outubro e 27 de outubro de 2024 uma vez que Dia de Passe Livre no transporte coletivo por ônibus, correspondendo ao primeiro e segundo turnos das eleições municipais. Cidades de Caxias do Sul e São Leopoldo também terão isenção.
De negócio com o decreto de Porto Contente, a isenção vale para todos os usuários do transporte coletivo por ônibus, garantindo que o entrada ao tirocínio do voto seja facilitado para todos os moradores. O passe livre do dia 27 está condicionado à premência de realização do segundo vez na Capital.
O texto está na edição extra do Quotidiano Solene de Porto Contente (Dopa) da sexta-feira (27) e segue a Lei Complementar 362, de 28 de dezembro de 1995, que passou por atualizações legislativas em outubro de 2022.
Segundo a prefeitura, serão disponibilizados 40% mais viagens do que normalmente é oferecido aos domingos para os usuários do transporte. A fiscalização também será reforçada para orientar os passageiros nos principais terminais e monitorar a operação durante o horário de votação. Informações podem ser solicitadas pelos telefones 118 e 156.
Outras cidades
Em São Leopoldo, região Metropolitana de Porto Contente, o prefeito Ary Vanazzi (PT) assinou, na sexta-feira (27), o Decreto Municipal n° 10.889, concedendo gratuidade no transporte público municipal no dia 6 de outubro, devido às eleições municipais.
Segundo o secretário de Mobilidade e Serviços Urbanos (Semurb), Sandro Lima, a tarifa gratuita no dia das eleições, além de ser uma ação da resguardo da democracia, também é uma forma de facilitar a locomoção daqueles que foram afetados pela enchente e ainda não conseguiram retornar para as suas casas.
Em Caxias do Sul, na Serra gaúcha, foi publicado no Quotidiano Solene do Município, na segunda-feira (30), o decreto nº 23.297, que determina que todos os usuários do transporte coletivo urbano ficam isentos do pagamento de tarifa no domingo, 6 de outubro de 2024, dia do 1º vez das eleições.
Responsabilidade é dos municípios
De negócio com o Tribunal Regional Eleitoral, todo cidadão tem o recta a votar. Sendo assim, a gratuidade nos veículos de transportes coletivos é de responsabilidade de cada município (art. 24, da Solução nº 23.736/24).
Nas cidades que tenham áreas de difícil entrada, as prefeituras devem providenciar veículos para fazer a locomoção dos eleitores aos locais de votação. Para isto, foi estabelecido o prazo de até 17 de agosto, para que a governo municipal informasse ao raciocínio eleitoral os itinerários, modalidades de transporte e horários que oferecerá, gratuitamente, nos dias de votação.
Relembre o caso de 2022
A queda de braço do passe livre na Capital veio à tona quando, na ocasião, o Executivo municipal anunciou que, pela primeira vez em três décadas, Porto Contente não teria a isenção no dia da votação. Tal decisão fez com que a Defensoria Pública Estadual ingressasse com uma ação para garantia do passe livre.
Com a proximidade do pleito e a confirmação do prefeito Sebastião Melo (MDB) de que não haveria a gratuidade, teve início uma pressão popular, o que fez com que a prefeitura recuasse e emitisse um decreto para liberar o passe livre para a população carente durante a eleição. Para isso o Executivo fez um negócio entre o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado, o Ministério Público de Contas e Câmara de Vereadores.
Manadeira: BdF Rio Grande do Sul
Edição: Marcelo Ferreira
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