A doutora em recta pela Universidade de São Paulo (USP), Érica Gorga, usou seu perfil no Instagram, na última sexta-feira (30), para explicar as ilegalidades da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), ao intimar Elon Musk e a rede social X por meio de rede social. Érica também condenou o traje do STF estar adiante do caso, já que o empresário não possui mensalidade privilegiado.
A profissional publicou um vídeo no qual explica “cinco motivos pelos quais a notificação de Elon Musk fere o Estado Democrático de Recta e é inconstitucional”.
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Segundo a profissional, é absolutamente ilícito a notificação de cidadãos estrangeiros por redes sociais. Não existe possibilidade de notificação de quaisquer pessoas por meio de redes sociais na legislação brasileira, principalmente para estrangeiros.
Gorga pontua ainda que a citação ou notificação de estrangeiros pelos códigos de processo brasileiros deve ser feita por meio de epístola rogatória, endereçada ao Judiciário do país de sua residência e deve tramitar pelo Judiciário competente para intimá-lo, que é o Judiciário estrangeiro.
INTIMAÇÃO NULA
Ainda segundo a doutora, a notificação de Elon Musk é nula de pleno recta pela Constituição brasileira. Tem mais: o STF passa por cima das normas e tratados de recta internacional.
ELON MUSK NÃO TEM FORO PRIVILEGIADO
No vídeo, Gorga explica que, a rigor, Elon Musk não poderia estar sendo processado pelo STF, pois mesmo que fosse brasiliano, ele não tem mensalidade privilegiado.
Portanto qualquer tentativa de processar ou intimar Elon Musk, mesmo para constituir representante legítimo da empresa X no Brasil, somente poderia ser feita por juiz de 1ª instância e não pelo STF.
– Todos se lembram que Lula sempre foi processado desde a primeira instância e teve entrada a todos os recursos. Não se pode negar recursos e ampla resguardo a um estrangeiro. Isso fere o Estado de Recta e os tratados internacionais – pontua ela.
AFRONTA AO DIREITO BRASILEIRO
Gorga concluiu lembrando que o Recta brasiliano não pode sucumbir perante a vontade de ministros do STF ao calefrio das leis brasileiras.
– O nosso sistema legítimo não é o Estado Ditatorial de Recta, ou não deveria ser, todavia não existe mais devido processo legítimo no país – diz.
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