Em 2016, sob licença da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federalista (STF), concedeu indulto ao ex-ministro da Mansão Social José Dirceu para extinguir a pena de 7 anos e 11 meses de reclusão por depravação ativa imposta a ele no julgamento do mensalão
A resguardo de Dirceu havia pedido ao STF a extinção da pena com base no indulto natalino facultado em dezembro de 2015 por Dilma, praxe em todos os anos.
Na ocasião, Barroso não concedeu o perdão para esperar a definição da Justiça Federalista em Curitiba sobre o momento em que o ex-ministro teria praticado os crimes. Se Dirceu tivesse cometido os crimes pelos quais já foi sentenciado na Lava Jato durante o cumprimento da pena do mensalão, não teria recta à extinção da pena.
O juiz federalista Sérgio Moro, no entanto, encaminhou informações ao STF consideradas favoráveis ao ex-ministro. Segundo o magistrado, Dirceu foi sentenciado por delitos praticados antes do início do cumprimento da pena do mensalão. Segundo as informações enviadas ao STF, Dirceu cometeu crimes até 13 de novembro de 2013, dois dias antes de o ex-ministro da Mansão Social ser recluso por justificação da pena no mensalão.
Também com base nesses dados, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, remeteu em junho um parecer à Incisão favorável ao perdão a Dirceu.
Depois considerar as informações prestadas por Moro e o parecer de Janot, Barroso entendeu que Dirceu tinha recta ao indulto relativo à pena do mensalão.
Em 2024, o ministro do STF, Gilmar Mendes, anulou todas as condenações contra. As informações são do site do Senado e da revista Oeste.