O ponto discutível do cláusula 19 é que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários caso elas descumpram uma lei judicial de remoção
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF), citou o cláusula 19 do Marco Social da Internet, que deve ser julgado em setembro pela Namoro, para justificar a decisão que ordenou o bloqueio do X no Brasil. O ponto discutível do cláusula 19 é que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos publicados pelos usuários caso elas descumpram uma lei judicial de remoção.
“O Marco Social da Internet prevê a responsabilização social do provedor de aplicações de internet por danos decorrentes de teor gerado por terceiros e assinalado porquê infringente, caso não sejam realizadas as medidas determinadas por ordem judicial dentro do prazo assinalado e nos limites técnicos do serviço”, afirmou Moraes.
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O ministro também disse que as multas por descumprimento de ordens judiciais por segmento de Elon Musk e do X já somaram R$18,3 milhões. Ele argumentou que o valor é “muito superior aos valores até o momento bloqueados” da Starlink, empresa de Musk especializada em internet via satélite.
Anatel notifica operadoras
A Anatel já começou a notificar as operadoras de internet para bloquear o entrada ao X, posteriormente lei do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF). O prazo fixado na decisão foi de 24 horas. São 20 milénio empresas com autorização de serviço de internet no Brasil, entre elas a Starlink, que também pertence ao bilionário Elon Musk.
*Com informações do Estadão Teor
Publicado por Carolina Ferreira
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