Está na taxa do Superior Tribunal de Justiça (STJ) um julgamento que deve terminar com a reversão de uma pena imposta a um americano por se relacionar sexualmente com uma jovem brasileira de 14 anos, em um relacionamento do tipo “sugar daddy”. Com a decisão, o estrangeiro será posto em liberdade.
Em meados de setembro, a Quinta Turma do STJ havia analisado o caso e confirmado a sentença imposta ao americano pela Justiça do Rio de Janeiro, de quatro anos e oito meses de prisão. Ele foi réu de explorar sexualmente uma rapariga de 14 anos.
Conforme a criminação, os dois se conheceram em um site de relacionamentos que favorece o remendo do tipo sugar daddy/sugar baby, em que há troca de benefícios econômicos por favores sexuais entre uma pessoa madura, bem-posicionada financeiramente, e outra mais jovem.
Em janeiro de 2021, o americano pagou passagens aéreas para a rapariga, a mãe e o irmão dela, muito uma vez que hospedagem em hotel de luxo no Rio de Janeiro e outras vantagens econômicas indiretas. Sob a promessa de auxílio em sua curso de influencer do dedo, o estrangeiro se relacionou sexualmente com a jovem.
Cientes do trajo, testemunhas chamaram a polícia, que flagrou o varão e a rapariga em um quarto do hotel. O estrangeiro foi denunciado pelo Ministério Público e réprobo a 10 anos de prisão por raciocínio de primeiro proporção. A pena foi reduzida para quatro anos e oito meses pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), entendimento mantido pelo STJ.
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