O ministro do STF Dias Toffoli negou o pedido feito pela resguardo do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró para anular todos os atos processuais da operação Lava Jato.
A decisão é da sexta-feira última, 27.
Uma vez que mostramos na semana passada, Cerveró solicitou o mesmo mercê que já foi facultado a outros condenados na operação porquê Marcelo Odebrecht e Léo Pinho, principal delator de Lula.
Com base nas mensagens roubadas de integrantes da Lava Jato, Cerveró pediu a Toffoli que fossem estendidas para ele as decisões que anularam as provas obtidas por meio do departamento de operações estruturadas da Odebrecht.
“A partir dos diálogos travados entre os representantes do Ministério Público Federalista, fica ainda mais evidente o bastidor da estratégia de aniquilação do devido processo permitido por meio da produção e obtenção de provas às margens dos canais oficiais, e sem a observância da enxovia de custódia”, afirmam os advogados de Cerveró.
Toffoli, no entanto, disse que nas mensagens roubadas não há menções ao ex-diretor da Petrobras, por isso ele negou a extensão do mercê a ele.
“Colhe-se da exordial, conforme se vê dos trechos supra transcritos, que o pleito ora em estudo é formulado a partir dos diálogos transcritos na inicial entre membros do Ministério Público relativos à meio dos procedimentos em face do requerente, não se prestando assim a provar conluio direto entre delação e juiz, não havendo ainda nos diálogos transcritos com ex-juiz qualquer referência ao requerente, residindo, pois, a desculpa da querela em situação extremamente subjetiva, estranha à do precedente invocado”, afirmou Toffoli na decisão.
“Dessa maneira, trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se procura, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, acrescentou o magistrado.
O precedente Odebrecht na Lava Jato que pleiteava Cerveró
Em maio deste ano, o ministro do STF anulou toda a apuração e os processos da Operação Lava Jato “praticados em desfavor” de Marcelo Odebrecht também com base no argumento que houve irregularidades nos procedimentos adotados pelo portanto juiz da 13ª Vara Federalista de Curitiba, Sergio Moro, e de integrantes do Ministério Público Federalista.
O ministro unicamente manteve válida a delação de Marcelo Odebrecht.
Em 2016, o portanto juiz titular da 13ª Vara Federalista de Curitiba, Sergio Moro, condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e 4 meses de prisão.
Na quarta-feira passada, o ministro anulou todas as condenações e atos processuais que ainda tramitavam contra o ex-presidente da OAS Leo Pinho no contextura da Operação Lava Jato com base nesse material.
Na decisão, o magistrado anulou ações penais e inquéritos relacionados ao ex-executivo.
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