O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu não dar seguimento a uma notícia-crime apresentada pelo deputado federalista Guilherme Boulos (PSOL-SP) contra o governador e prefeito de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) e Ricardo Nunes (MDB).
O logo candidato à Prefeitura da capital paulista acionou a Justiça em seguida o incidente em que Tarcísio afirmou ter informações de perceptibilidade que apontavam que uma partido criminosa orientou pelo voto no psolista. A enunciação foi dada no dia do segundo vez das eleições municipais, enquanto governador e prefeito concediam uma coletiva de prensa.
Na ação, a resguardo de Boulos cita “suposta prática do violação previsto no art. 323 do Código Eleitoral, que tipifica a divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante a campanha eleitoral”.
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Nunes Marques seguiu a sintoma da Procuradoria-Universal Eleitoral e entendeu que o caso não compete ao TSE.
“O Tribunal Superior Eleitoral não detém cultura originária para processar e julgar imputações versando crimes eleitorais, considerada a secretaria de competências jurisdicionais delineada pela Epístola de 1988”, diz trecho da decisão.
Procurada, a resguardo de Boulos informou que entrará com novo recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Nós já aguardávamos que a decisão fosse nesse sentido e que realmente o ministro não entrasse no valor da ocorrência ou não de ato ilícito por segmento do governador. Por isso mesmo já temos um novo procedimento sendo pronto para o STJ”, explicou o jurista Alexandre Pacheco Martins.
Já a assessoria do prefeito afirmou que a “Justiça se fez”.
“Diante de denúncia infundada apresentada pelo meu competidor, derrotado nas urnas pelo voto popular, a Justiça se fez”, diz o enviado.